ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0054/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0054/2010
CONSIDERA “HÓSPEDE OFICIAL” DO MUNICÍPIO

DECRETO EXECUTIVO Nº 054, DE 06 DE MAIO DE 2010 Considera “Hóspede Oficial” do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica considerado “Hóspede Oficial” do Município de Santa Maria, o Ministro do Turismo do Uruguai Héctor Lescano, nos dias 13 e 14 de maio do ano de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços