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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0001/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0001/2009
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS, RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GESTÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre medidas de contenção de gastos, racionalização administrativa e contingenciamento orçamentário e Institui o Comitê Estratégico de Gestão. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, Considerando que o ano de 2008 foi excepcional no tocante ao acréscimo substancial das receitas provenientes das esferas federal e estadual; Considerando que a crise internacional é uma realidade quanto a possibilidade de redução na arrecadação dos municípios Brasileiros; Considerando que o Governo Federal, a fim de estimular as atividades produtivas, vem isentando ou reduzindo impostos, especialmente o IR e o IPI, com a conseqüente redução da arrecadação dos municípios nos impostos compartilhados; Considerando a necessidade de utilização racional dos recursos públicos; Considerando a vedação contida no artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, que diz “São vedados: ...a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”; Considerando a necessidade de compatibilizar as obrigações já assumidas com os recursos orçamentários disponíveis, buscando garantir e impulsionar os investimentos nesta municipalidade, em cumprimento à Lei Complementar n° 101/00; Considerando, por fim, que a atual administração está firmemente comprometida em conduzir a gestão municipal com economicidade, parcimônia e austeridade, para oferecer o melhor dos esforços e alcançar resultados satisfatórios nas ações junto à comunidade; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituído o Comitê Estratégico de Gestão, com objetivo de centralizar o acompanhamento da despesa pública, estabelecendo diretrizes para adoção de medidas necessárias à racionalização e otimização dos gastos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, fornecendo suporte técnico e assessoramento direto e permanente ao Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Comitê de que trata este artigo será composto pelo Secretário de Finanças, Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano e pelo Chefe de Gabinete, assessorados por membros designados por portaria do Prefeito Municipal, cabendo a coordenação ao Secretário de Finanças. Art. 2° Ao Comitê Estratégico de Gestão compete acompanhar, analisar, orientar, monitorar e deliberar acerca da programação das despesas de custeio e dos recursos de investimentos a serem liberados e, em especial: I. Promover, por secretaria e órgão equiparado, levantamento patrimonial, bens imóveis, móveis e semoventes, equipamentos, bem como suas condições, para fins de conferência, recebimento a termo, inventário e racionalização; II. Promover e coordenar a reestruturação e racionalização das Secretarias de Município e órgãos equiparados da Prefeitura Municipal, com a participação dos respectivos Secretários e chefias, visando a maior eficiência administrativa e melhor atendimento ao público; III. Avaliar as atribuições e competências das diretorias, gerências e equipes, para subsidiar a elaboração do novo regimento interno, propondo extinção, fusão ou reestruturação destes órgãos internos; IV. Rever o quadro de cargos de confiança, com a finalidade de reduzir os CCs – Cargos em Comissão, ao mínimo necessário ao funcionamento eficiente da administração municipal, e ao mesmo tempo valorizando quadro de pessoal permanente; V. Proceder a readequação das áreas do Centro Administrativo, eliminando espaços ociosos e reagrupando os ambientes por Secretarias, de forma a facilitar o trâmite e comunicação dos procedimentos, além de redução de custos; VI. Examinar e, se for o caso, rever contratos de prestação de serviços, convênios, aluguéis, e outros instrumentos que formalizem compromissos financeiros do Município, visando a redução de despesas e melhor aplicação dos recursos públicos; VII. Estabelecer critérios e procedimentos uniformes para a concessão de diárias e horas extras, ficando suspenso tais procedimentos sem prévia autorização do CEG; VIII. Estabelecer critérios e procedimentos uniformes quanto a participação de servidores em cursos, simpósios ou conferências, que envolvem ônus para o Município; IX. Redistribuir de forma racional a frota de veículos, bem como, estabelecer critérios e procedimentos uniformes para gastos com gasolina e demais combustíveis; X. Apresentar proposta para melhor utilização dos imóveis onde a Prefeitura é locatária ou proprietária, objetivando a centralização física das Secretarias e redução do pagamento de aluguéis; XI. Promover levantamento e diagnóstico das atividades, ações, programas e funções administrativas operacionais e técnicas, para identificar desperdícios e promover a eficiência das ações públicas; XII. Elaborar levantamento e diagnóstico dos recursos humanos, discriminando cargos e funções, lotação qualitativa e quantitativa de pessoal, clima organizacional, grau de motivação, meios de participação dos servidores, necessidades de treinamento, oportunizando aos servidores a apresentação de sugestões para aprimoramento dos serviços; XIII. Promover o exame da situação dos servidores cedidos e adidos, identificando o órgão de origem ou destino, discriminando a forma de remuneração e propondo critérios e procedimentos uniformes para alocação do recurso humano; e XIV. Acompanhar, analisar, orientar e monitorar as medidas adotadas. Art. 3º Os Secretários de Município e Dirigentes das Entidades vinculadas deverão tomar medidas visando intensificar a contenção e racionalização das despesas, como energia elétrica, água, telefone, combustíveis, diárias e horas extras, entre outras, bem como aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização, re-examinar imediatamente todas as compras e contratação de serviços já homologadas e as decorrentes das exceções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos que já tenham sido adjudicados seus objetos, repassando os dados e informações ao Comitê Estratégico de Gestão. § 1º Os dirigentes referidos no caput deste artigo encaminharão ao CEG, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto, relatório sucinto das despesas urgentes e necessárias, devidamente justificadas, para compatibilização com os recursos orçamentários disponíveis, devendo o Comitê classificá-las como despesas postergáveis e impostergáveis, para posterior avaliação de mérito do gasto, pelo Prefeito Municipal. § 2º As autoridades referidas no caput somente poderão celebrar contratos, convênios, aditivos, ajustes e protocolos de cooperação, desde que previamente submetidos e apreciados pelo CEG e autorizados pelo Prefeito Municipal. Art. 4º As dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo aprovadas para o exercício financeiro de 2009 ficam contingenciadas em 30 (trinta) por cento do seu montante inicial, excetuando-se as dos grupos de pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, bem como as que tenham como fontes de recursos convênios, operações de crédito internas e externas, excepcionada a dotação destinada ao pagamento de precatórios. § 1º O Comitê Estratégico de Gestão especificará por meio de resolução o contingenciamento dos elementos de despesas nas dotações dos órgãos, respeitados os limites constitucionais. § 2º Em casos excepcionais, mediante autorização do Prefeito Municipal, o Comitê Estratégico de Gestão poderá alterar os valores consignados aos elementos de despesa nos projetos e atividades dos órgãos, desde que mantidos os montantes globais resultantes do contingenciamento. § 3º Decorridos 06 (seis) meses, contados do início da execução orçamentária de 2009, o Comitê Estratégico de Gestão procederá a avaliação do contingenciamento estabelecido por este Decreto e submeterá os resultados ao Prefeito Municipal para eventual revisão. § 4º Caberá à Secretaria de Município de Finanças a implantação do contingenciamento previsto neste Decreto nos sistemas próprios de administração financeira do Município. Art. 5º Os Dirigentes referidos no caput do artigo 3º determinarão, nos seus respectivos órgãos, a promoção de levantamento patrimonial de bens móveis e imóveis para fins de inventário, racionalização e desmobilização, bem como o levantamento do quadro da força de trabalho, discriminando nome, cargo, função, vínculo e regime jurídico, identificando eventuais distorções por excesso ou escassez, e desvios de funções detectados. Parágrafo único. Todos os levantamentos deverão estar concluídos em 60 (sessenta) dias, prazo máximo para encaminhamento ao Comitê Estratégico de Gestão, que avaliará e acompanhará os ajustes que se fizerem necessários. Art. 6° O Comitê Estratégico de Gestão poderá solicitar a participação dos Secretários, técnicos e servidores para permitir a implementação das medidas dispostas neste Decreto. Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município prestará ao Comitê Estratégico de Gestão, a orientação e assistência jurídica e judicial necessária para a execução deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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