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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0002/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0002/2009
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DA COTAÚNICA E PARCELAS DO IPTU/2009, PREVISTO NO DECRETO EXECUTIVO Nº 125/08.

DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2009 Prorroga o Prazo de Pagamento da Cota-única e parcelas do IPTU/2009, previsto no Decreto Executivo nº 125/08. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da Cota Única e da Primeira e Segunda parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, disciplinados no artigo 9º do Decreto Executivo nº 125/08, de 14 de novembro de 2009, conforme discriminação a seguir: Cota única 30 de janeiro de 2009; Primeira Parcela 30 de janeiro de 2009; Segunda Parcela 20 de fevereiro de 2009. Art 2º Ficam mantidos os descontos e o prêmio de adimplência previstos legalmente. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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