PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0040/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0040/2010
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO 011/2010 DE 15/01/2010 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO E ATUALIZA SEUS ANEXOS.

DECRETO EXECUTIVO N° 040/2010, DE 29 DE MARÇO DE 2010. Altera o Decreto Executivo 011/2010 de 15/01/2010 que dispõe sobre a Programação Financeira do Poder Executivo e atualiza seus anexos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e, Considerando o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000  Lei de Responsabilidade Fiscal  que estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso Considerando o art. 13º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000  Lei de Responsabilidade Fiscal  que estabelece o desdobramento da previsão de receita em metas bimestrais de arrecadação; Considerando a execução orçamentária e financeira do Município com base na estrutura orçamentária vigente. D E C R E T A : Art. 1º. O Anexo I do Decreto Executivo 011/10 de 15/01/2010 que dispõe sobre o desdobramento da Receita em metas mensais, bimestrais e para o exercício da receita estimada no orçamento passa a viger com as atualizações constantes deste decreto. Art. 2º. O Anexo II do Decreto Executivo 011/10 de 15/01/2010 que dispõe sobre a programação financeira/orçamentária que as Secretarias de Governo ficam autorizadas a utilizar no exercício e sobre o planejamento do fluxo de caixa para o Município no exercício passa a viger com as atualizações constantes deste decreto. Art.3º. Para atendimento do Art. 13º da LRF 101/00, fica o Secretário de Município das Finanças, quando cabível, responsável em publicar documento com as medidas necessárias ao cumprimento do referido artigo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dois mil e dez (2010). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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