PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0055/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0055/2009
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 055, DE 14 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma sala pertencente ao Patrimônio Municipal, localizada junto a Casa da Cidadania, para o Conselho Municipal de Clube de Mães de Santa Maria realizar as atividades pertinentes. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso é parte integrante deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, confere ao CONSELHO MUNICIPAL DE CLUBE DE MÃES DE SANTA MARIA, doravante denominado CLUBE, representado por sua Coordenadora, Srª. Maria Ivone Corrêa de Menezes, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, CPF nº 222.247.690-91, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 055 de 14 de maio de 2009, o seguinte: Cláusula Primeira: O CLUBE receberá do MUNICÍPIO uma sala pertencente ao Patrimônio Municipal, localizada junto a Casa da Cidadania, sito a Rua Vale Machado, nº 1387, nesta cidade para o desenvolvimento de suas atividades características. Cláusula Segunda: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de um (01) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis, podendo o MUNICÍPIO solicitar a desocupação do imóvel a qualquer tempo, mediante aviso ao CLUBE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. Cláusula Terceira: O CLUBE tem o dever de zelar pela conservação do objeto da presente Permissão, devolvendo o mesmo em perfeitas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados ao mesmo. Cláusula Quarta: São de responsabilidade do CLUBE: I. Zelar pelo bem público utilizado; II. Evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e não observância das regras de conservação, tais como incêndios e demais situações afins; III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados; IV. Cuidados com a arquitetura, oportunizando a preservação do imóvel. Cláusula Quinta: É vedado ao CLUBE: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira; II. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; III. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município; IV. Promover eventos não afins da atividade autorizada. Parágrafo primeiro. O Município não terá nenhum encargo oneroso referente a toda e qualquer despesa decorrente de manutenção e preservação da sala, depois de repassado o controle da mesma ao CLUBE, a quem caberá dirimir por sua inteira responsabilidade. Parágrafo segundo. O bem público utilizado deverá ser devolvido no mesmo estado de conservação em que foi entregue, podendo o CLUBE responder civil e criminal por eventuais danos causados. Cláusula Sexta: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao Patrimônio Público ou interferir na paisagem. Parágrafo segundo. As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retensão do imóvel por parte do CLUBE. Cláusula Sétima: O CLUBE fica diretamente vinculado as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto do presente instrumento. Parágrafo primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo MUNICÍPIO determinará a rescisão da presente Permissão. Parágrafo segundo O MUNICÍPIO poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso dos bens, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização dos bens referidos. Cláusula Oitava: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o CLUBE comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Cláusula Nona: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão, e, em conseqüência, na imediata devolução do imóvel. Cláusula Décima: As partes elegem o Foro de Santa Maria, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. Pelo CLUBE foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal Maria Ivone Corrêa de Menezes Coordenadora do Conselho Testemunhas: ............................................................ .................................................................

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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