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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0081/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0081/2009
DISPÕE SOBRE O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 4060/97, DE 18-03-1997.

DECRETO EXECUTIVO Nº 081, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre o valor mensal do Auxílio-Alimentação, estabelecido pela Lei Municipal n° 4060/97, de 18-03-1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º O auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal n° 4060/97, de 18-03-1997, terá os seguintes valores a partir das respectivas datas: • R$ 221,80 (duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos) a partir de 1º de março de 2009; • R$ 228,32 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) a partir de 1º de outubro de 2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 066, de 30-06-2008. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal "auxílio alimentação"

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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