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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0082/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0082/2009
ALTERA E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO DECRETO EXECUTIVO Nº 224/07, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

DECRETO EXECUTIVO Nº 082, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Altera e acrescenta parágrafo ao Decreto Executivo Nº 224/07, de 25 de outubro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto Executivo Nº 224/07, de 25 de outubro de 2007, que “Regulamenta o Acesso ao Fornecimento de Passagens para Pessoas em Tratamento Continuado de Saúde e a Gratuidade para as Pessoas Portadoras de Deficiências e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................ ...................................................................... § 2º As passagens para os pacientes em tratamento continuado de saúde serão adquiridas pelo município, junto à ATU, com desconto de 50%, e distribuídas pelos serviços médicos do município ou entidade pública conveniada, na qual está sendo tratado o beneficiário, até 31 de dezembro de 2010. .......................................................................” (NR) Art. 2º Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 8º do referido Decreto Executivo, com a seguinte redação: “Art. 8º .................................................................... .................................................................................. § 3º As carteiras para pessoas portadoras de deficiências terão validade de 02 (dois) anos a partir da data de emissão.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto Executivo nº 134/07, de 24 de novembro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (2009). José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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