ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0089/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0089/2009
REGULAMENTA O ITEM 7, DO ANEXO 6, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/05, DE 29-12-2005.

DECRETO EXECUTIVO Nº 089, DE 07 DE JULHO DE 2009 Regulamenta o item 7, do Anexo 6, da Lei Complementar nº 033/05, de 29-12-2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica regulamentado pelo presente Decreto Executivo o item 7, do anexo 06, da Lei Complementar nº 033/05, de 29-12-2005, que Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria - LUOS, que trata da ocupação máxima de 82% do lote nas zonas 1.1, 1.2, 1.3.a, 1.3.b e zonas 3, 4 e 5, para os pavimentos destinados a garagem. Art. 2º Os afastamentos laterais e fundos serão dispensados no subsolo, nas zonas acima especificados. Art. 3º Os afastamentos laterais e fundos serão dispensados no pavimento térreo, quando se destinarem a boxes garagens descobertos, em todas as zonas. Parágrafo único. Os acessos descobertos ao segundo pavimento, para pedestres e/ou para veículos, poderão se encostar na divisa lateral e de fundos do lote, ficando sua área excluída para fins de índice de ocupação. Art. 4º Os afastamentos laterais e de fundos, no andar térreo e segundo pavimento, somente serão dispensados, quando o empreendimento se localizar nas zonas 3 ou 4, conforme observação do ANEXO 6, da Lei Complementar nº 033/05, de 29-12-2005 – LUOS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o Decreto Executivo nº 285/06, de 11 de outubro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços