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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0090/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0090/2009
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 090, DE 07 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de patrimônio público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso de 100 (cem) metros de arquibancadas, pertencentes ao Patrimônio Municipal, para o Município de Ivorá. Parágrafo único. As arquibancadas serão utilizadas nos eventos programados para as seguintes datas: a) 17/julho/2009 – etapa de JERGS; b) 26/setembro/2009 e 24/outubro/2009 – Copa de Atletismo. Art. 2° A permissão de uso, autorizada pelo presente decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários. Art. 4º A Secretaria de Município da Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança de SANTA MARIA ficará responsável pelo acompanhamento da Permissão de Uso e pela verificação dos bens quando da devolução dos mesmos, certificando o perfeito estado de conservação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2009. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA – RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00, adiante denominado simplesmente SANTA MARIA, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, confere ao MUNICÍPIO DE IVORÁ - RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.457.175/0001-40, com sede na Rua Garibaldi, nº 304, Bairro Centro, no Município de Ivorá, adiante denominado IVORÁ, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. José Fernando Marin, RG nº 7017513321, em conformidade com o que dispõe o Artigo 13, §4º da Lei Orgânica Municipal, demais legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 090 de 07 de julho de 2009, o seguinte: Cláusula Primeira: SANTA MARIA, na qualidade de proprietária, permite o uso a IVORÁ de 100 (cem) metros de arquibancadas para serem utilizadas em atividades relacionadas aos seguintes eventos: I. 17/julho/2009 – Etapa de JERGS; II. 26/setembro/2009 e 24/outubro/2009 – Copa de Atletismo. Cláusula Segunda: O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência durante o período de realização dos eventos especificados na Cláusula primeira, concedido a título gratuito e precário, podendo SANTA MARIA revogar, a qualquer tempo, mediante aviso a IVORÁ, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. § 1º IVORÁ terá 02 (dois) dias, antecedentes aos eventos, para efetuar a retirada e transporte das arquibancadas e 02 (dois) dias, posteriores, para fazer a devolução das mesmas a SANTA MARIA. § 2º As partes poderão aditar este instrumento, conforme interesse mútuo. Cláusula Terceira: IVORÁ assume a responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio público, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles. Cláusula Quarta: São de responsabilidade de IVORÁ: I. Retirada e devolução das arquibancadas no período especificado no §1º da cláusula segunda; II. Cuidados com o patrimônio público, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação; III. Todas as despesas concernentes ao transporte dos bens, inclusive taxas de qualquer natureza; IV. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação; V. Despesas com diárias para os responsáveis técnicos pela montagem das arquibancadas; VI. Administração e cuidados para que não ocorram quaisquer alterações ou modificações nos bens, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigado a repor o bem em seu estado original. Cláusula Quinta: É vedado a IVORÁ: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, os bens objetos da presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem; II. Alocar ou permitir a utilização dos bens para fins diversos dos especificados no presente instrumento; III. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; IV. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares nos bens, sem prévia autorização de SANTA MARIA; V. Utilizar os bens em eventos não autorizados. Cláusula Sexta: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio de SANTA MARIA todas as benfeitorias úteis e necessárias executadas junto aos bens, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. § 1º Poderão ser efetuadas benfeitorias necessárias para conservação e/ou consertos, após autorização de SANTA MARIA. § 2º As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens móveis por parte da permissionária. Cláusula Sétima: IVORÁ fica diretamente vinculada às normas Municipais de SANTA MARIA, em tudo que disser respeito ao uso dos bens objeto da presente Permissão de Uso. Cláusula Oitava: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá IVORÁ comunicar imediatamente a SANTA MARIA, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos por SANTA MARIA determinará a rescisão da presente Permissão. Cláusula Nona: Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente por SANTA MARIA e se houver necessidade de acrescentar algum item, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo. Cláusula Décima: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão e, em conseqüência, na imediata devolução dos bens públicos. Cláusula Décima Primeira: A Secretaria de Município da Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança de SANTA MARIA ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e vistoria do bem público, e deverá certificar o seu perfeito estado de conservação quando da devolução dos mesmos. Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de SANTA MARIA para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso. Por IVORÁ foi dito estar de acordo com todas as cláusulas estabelecidas, do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença das testemunhas. Santa Maria, 07 de julho de 2009. Cezar augusto Schirmer José Fernando Marin SANTA MARIA IVORÁ Testemunhas: ........................................................ Tubias Calil Sec. de Mun. de Santa Maria ......................................................... Angela Donato Dir.Núcleo de Desporto e Lazer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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