DECRETO EXECUTIVO Nº 0093/2009
CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERDISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DECRETO EXECUTIVO Nº 093, DE 10 DE JULHO DE 2009
Concede reajuste às tarifas dos transportes coletivos interdistritais do Município de Santa Maria
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Considerando o parecer do Conselho Municipal de Transportes em reajustar às tarifas do transporte interdistrital, correspondente a um índice de 6,56% (seis vírgula cinqüenta e seis por cento), exceto as tarifas entre as localidades de Santa Maria-Passo das Tropas, Santa Maria-Ferreira, Santa Maria-Ponte Seca que serão reajustadas em 20,07% (vinte vírgula zero sete por cento). O reajuste diferenciado deve-se ao realinhamento com a tarifa do transporte coletivo urbano nos trechos com sobreposição de linhas distritais e urbanas;
D E C R E T A :
Art. 1º É concedido reajuste às tarifas das linhas do transporte coletivo interdistrital, conforme as tabelas em anexo, numeradas de 01 a 08, as quais fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A análise do índice de reajuste do transporte coletivo interdistrital, será realizada anualmente na mesma data do transporte coletivo urbano.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00h00min do dia 20 (vinte) de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de dois mil e nove (2009).
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
Fator = 1,07
Santa Maria – Santa Flora – Passo da Barca – Classe A, E, G
Localidade Passo das Tropas Arenal
(A) Londero
(A) Rigui
(E) Clube Pinheiro
(E) Santa Flora
(E) Escola
(G) Passo da Barca
(G)
Quilometragem 12 18 23 36 48 66 72 78
Santa Maria 2,00 2,08 2,56 4,67 6,12 8,44 9,27 10,02
P.Tropas 1,77 2,08 2,56 4,67 6,12 8,44 9,27
Arenal 1,77 1,77 2,56 4,88 5,78 6,47
Londero 1,77 1,77 3,11 3,95 4,71
Rigui 1,77 1,77 2,18 2,92
Tabela nº 01 C.Pinheiro 1,77 1,77 1,77
Stª Flora 1,77 1,77
Escola 1,77
Santa Maria – Santo Antônio – Vila Boca do Monte – Classe A, E G
Localidade Ferreira
(A) Boca do Monte
(A) Lageado
(G) Quilombo
(G) 13 de maio
(G) Sto. Antônio
Figueira (G)
Quilometragem 9 17 22 25 28 33
Santa Maria 2,00 2,31 3,54 3,75 4,16 5,26
Ferreira 1,77 1,77 1,99 2,39 3,13
B. do Monte 1,77 1,77 1,77 1,77
Tabela nº 02 Lageado 1,77 1,77 1,77
Quilombo 1,77 1,77
13 de Maio 1,77
Santa Maria – Arroio do só – Classe E
Localidade Pains (E) São Geraldo (E) Água Boa (E) Arroio do Só
(E)
Quilometragem 9 17 23 27
Santa Maria 2,48 3,27 4,97 5,89
Pains 1,96 3,27 4,18
Tabela nº 03 São Geraldo 2,35 3,27
Água Boa 2,62
Santa Maria – santa Flora – Classe A, E
Localidade Passo das
Tropas (A) Arenal
(A) Londero
(A) Rigui
(E) Clube Pinheiro
(E) Santa Flora
(E) Grápia
(E)
Quilometragem 12 18 23 36 48 66 72
Santa Maria 2,00 2,08 2,56 4,67 6,12 8,44 9,19
P.Tropas 1,77 1,77 2,88 4,36 6,66 7,39
Arenal 1,77 1,77 2,56 4,88 5,62
Londero 1,77 1,77 3,11 3,86
Tabela nº 04 Rigui 1,77 1,77 2,07
C.Pinheiro 1,77 1,77
Stª Flora 1,77
Santa Maria – Três Barras – Arroio Grande – Classe A, G
Localidade Arroio Grande (A) Três Barras (G)
Quilometragem 17 25
Santa Maria 2,88 3,92
Arroio Grande 1,91
Tabela nº 05
Santa Maria – Linha 7 Sul – Vila Pilon – Classe A, G
Localidade Ponte Seca (A) Pilon (A) Santo Antônio
(G) Linha 7 Sul (G)
Quilometragem 6 13 19 28
Santa Maria 2,00 2,08 2,56 3,16
Ponte Seca 1,77 1,77 1,77
Tabela nº 06 Pilon 1,77 1,77
Sto Antônio 1,77
Santa Maria – Arenal- Passo do Verde – Classe A, G
Localidade Passo das Tropas (A) Arenal (A) Londero (G) Passo do Verde
(G)
Quilometragem 6 13 19 28
Santa Maria 2,00 2,08 2,56 3,16
Passo das Tropas 1,77 1,77 1,77
Tabela nº 07 Arenal 1,77 1,77
Londero 1,77
Santa Maria – Canabarro – Via Boca do Monte – Classe A, E, G
Localidade Ferreira
(A) Boca do Monte
V. Esm. (A) Curva
Perigosa (G) Passo do Tigre
(G) Canabarro
(G) Ponto
do Ibicui
(G)
Quilometragem 9 17 23 27 28 34
Santa Maria 2,00 2,31 3,65 4,08 4,52 5,56
Ferreira 1,58 1,87 2,29 2,75 3,79
B. do Monte 1,77 1,77 1,77 2,00
Tabela nº 08 Curva Perigosa 1,77 1,77 1,77
Passo do Tigre 1,77 1,77
Canabarro 1,77