DECRETO EXECUTIVO Nº 0096/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GERENCIAMENTO DO PROJOVEM
DECRETO EXECUTIVO Nº 096, DE 24 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a criação do Comitê intersetorial de gerenciamento do PROJOVEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de identificação das ações direcionadas e desenvolvidas para a efetividade do Projovem;
Considerando a necessidade de implantação de Política Pública para a Juventude, garantindo e possibilitando ao jovem a participação neste processo com a elaboração de propostas e projetos inovadores;
Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências;
Considerando as Leis nºs 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005;
D E C R E T A :
Art. 1º A implantação e execução do Programa Nacional de Jovens – PROJOVEM URBANO, instituído pela lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e em conformidade com o disposto no art. 81 da Lei n۫۫۫º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Projovem Urbano tem como objetivo garantir aos jovens ações de elevação de escolaridade, visando a conclusão do Ensino Fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã, por meio de organização de cursos.
Art. 3º Para se matricular ao Projovem Urbano, o jovem deve ter entre dezoito e vinte e nove anos completos, no ano em que for realizada a matrícula, não ter concluído o ensino fundamental e saber ler e escrever.
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do Projovem Urbano, que será composto pelos titulares das seguintes Secretarias Municipais, cabendo a cada uma delas indicar um técnico, que atuará como suplente, assumindo as funções junto ao Comitê na ausência do respectivo titular:
I-Secretaria de Município da Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança;
II-Secretaria de Município de Educação;
III-Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos.
IV-Secretaria de Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 5º O Comitê Gestor é um órgão colegiado e de caráter deliberativo, responsável pelas decisões políticas e estratégicas no que diz respeito ao programa.
Art. 6º A instalação e funcionamento do Comitê Gestor ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Município da Juventude, Esporte, Idoso e Criança, competindo ao seu titular a coordenação do Comitê.
Art. 7º A Procuradoria Geral do Município prestará ao Comitê a orientação e assistência jurídica necessária para a execução do objetivo deste Decreto Executivo.
Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2009.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal