PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0096/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0096/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GERENCIAMENTO DO PROJOVEM

DECRETO EXECUTIVO Nº 096, DE 24 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre a criação do Comitê intersetorial de gerenciamento do PROJOVEM O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e, Considerando a necessidade de identificação das ações direcionadas e desenvolvidas para a efetividade do Projovem; Considerando a necessidade de implantação de Política Pública para a Juventude, garantindo e possibilitando ao jovem a participação neste processo com a elaboração de propostas e projetos inovadores; Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências; Considerando as Leis nºs 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; D E C R E T A : Art. 1º A implantação e execução do Programa Nacional de Jovens – PROJOVEM URBANO, instituído pela lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e em conformidade com o disposto no art. 81 da Lei n۫۫۫º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º O Projovem Urbano tem como objetivo garantir aos jovens ações de elevação de escolaridade, visando a conclusão do Ensino Fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã, por meio de organização de cursos. Art. 3º Para se matricular ao Projovem Urbano, o jovem deve ter entre dezoito e vinte e nove anos completos, no ano em que for realizada a matrícula, não ter concluído o ensino fundamental e saber ler e escrever. Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do Projovem Urbano, que será composto pelos titulares das seguintes Secretarias Municipais, cabendo a cada uma delas indicar um técnico, que atuará como suplente, assumindo as funções junto ao Comitê na ausência do respectivo titular: I-Secretaria de Município da Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança; II-Secretaria de Município de Educação; III-Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. IV-Secretaria de Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos. Art. 5º O Comitê Gestor é um órgão colegiado e de caráter deliberativo, responsável pelas decisões políticas e estratégicas no que diz respeito ao programa. Art. 6º A instalação e funcionamento do Comitê Gestor ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Município da Juventude, Esporte, Idoso e Criança, competindo ao seu titular a coordenação do Comitê. Art. 7º A Procuradoria Geral do Município prestará ao Comitê a orientação e assistência jurídica necessária para a execução do objetivo deste Decreto Executivo. Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2009. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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