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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0100/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0100/2009
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO 064/2009 DE 29/05/2009 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO E ATUALIZA SEUS ANEXOS.

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município das Finanças DECRETO EXECUTIVO N° 100/2009, DE 30/07/2009. ALTERA O DECRETO EXECUTIVO 064/2009 DE 29/05/2009 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO E ATUALIZA SEUS ANEXOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e, Considerando o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso Considerando o art. 13º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece o desdobramento da previsão de receita em metas bimestrais de arrecadação; Considerando a execução orçamentária e financeira do Município com base na estrutura orçamentária vigente. D E C R E T A : Art. 1º. O Anexo I do Decreto Executivo 006/09 de 16/01/2009 que dispõe sobre o desdobramento da Receita em metas mensais, bimestrais e para o exercício da receita estimada no orçamento passa a viger com as atualizações constantes deste decreto. Art. 2º. O Anexo II do Decreto Executivo 006/09 de 16/01/2009 que dispõe sobre a programação financeira/orçamentária que as Secretarias de Governo ficam autorizadas a utilizar no exercício e sobre o planejamento do fluxo de caixa para o Município no exercício passa a viger com as atualizações constantes deste decreto. Art.3º. Para atendimento do Art. 13º da LRF 101/00, fica o Secretário de Município das Finanças, quando cabível, responsável em publicar documento com as medidas necessárias ao cumprimento do referido artigo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de julho do ano de dois mil e nove (2009). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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