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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0101/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0101/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 25.000,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 25.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art.1º Fica suplementado o valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6º, parágrafo único, letra “b” da Lei Municipal nº 5171, de 19 de dezembro de 2008: ÓRGÃO: 20 IPASSP UNIDADE: 20.03 IPASSP-SM – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0092 2.159-Pagamento de Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores 3390.92-Despesas de Exercícios Anteriores 0400 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 20 IPASSP UNIDADE: 20.03 IPASSP-SM – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0092 2.157-Pagamento de Encargos com Benefícios Ativos do Executivo e da Autarquia 3390.05-Outros Benefícios Previdenciários 0400 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2009. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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