ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0105/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0105/2009
ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO AO DECRETO EXECUTIVO Nº 087/09, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

DECRETO EXECUTIVO Nº 105, DE 06 DE AGOSTO DE 2009 Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto Executivo nº 087/09, de 30 de junho de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Ficam acrescidos o Art. 7ºA e respectivo parágrafo único ao Decreto Executivo nº 087/09, de 30 de junho de 2009, que Regulamenta o uso de telefonia móvel no Poder Executivo Municipal, com a seguinte redação: “Art. 7ºA Os valores das faturas telefônicas de caráter particular deverão ser descontados em folha de pagamento e registrados como Receita de Restituição para fins contábeis. Parágrafo único. Os valores referentes às ligações particulares que não forem deduzidos no mês de competência deverão ser lançados na folha de pagamento do mês seguinte.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de 2009. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços