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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0144/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0144/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 15.200,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 144, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 15.200,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art.1º Fica suplementado o valor de R$ 15.200,00 ( quinze mil e duzentos reais ), do Orçamento de 2009, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º, parágrafo único, letra “b” da Lei Municipal nº 5171, de 19 de dezembro de 2008: ÓRGÃO: 20 IPASSP UNIDADE: 20.03 IPASSP-SM – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0092 2.159-Pagamento de Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores 3390.92-Despesas de Exercícios Anteriores 0400 15.000,00 TOTAL 15.000,00 ÓRGÃO: 20 IPASSP UNIDADE: 20.05 IPASSP-SM – Fundo de Previdência – Anterior ao FUNDOPAS FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0092 2.190-Pagamento de Encargos com Inativos e Pensionistas do Executivo e da Autarquia 3390.92-Despesas de Exercícios Anteriores 0400 200,00 TOTAL 200,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 20 IPASSP UNIDADE: 20.03 IPASSP-SM – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0092 2.160-Pagamento de Encargos com Compensação Previdenciária 3330.41-Contribuições 3340.41-Contribuições 0400 0400 7.500,00 7.500,00 TOTAL 15.000,00 ÓRGÃO: 20 IPASSP UNIDADE: 20.05 IPASSP-SM – Fundo de Previdência – Anterior ao FUNDOPAS FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0092 2.190-Pagamento de Encargos com Inativos e Pensionistas do Executivo e da Autarquia 3390.91-Sentenças Judiciais 0400 200,00 TOTAL 200,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2009. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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