PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0064/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0064/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 1.675.909,39 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo Decreto Executivo Nº 064 DE 27 / 06 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 1.675.909,39 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e nove reais e trinta e nove centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 214.577,42 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1318 1.577,42 0701.1212200112.036 3.3.90.14 RECURSO: 0020 5.000,00 0701.1212200112.036 3.3.90.33 RECURSO: 0020 5.000,00 0901.1545101252.021 4.4.90.52 RECURSO: 0001 68.000,00 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 0001 135.000,00 214.577,42 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0701.1236101222.007 3.1.90.11 RECURSO: 0020 10.000,00 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 1318 1.577,42 9899.9999999990.009 9.9.99.99 RECURSO: 0001 203.000,00 214.577,42 ART. 3º - A suplementação no valor de R$ 42.779,96 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 0001 3.552,31 0701.1236501221.033 4.4.90.51 RECURSO: 0020 10.000,00 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4220 6.000,00 1801.0412200112.110 3.3.90.39 RECURSO: 0001 700,00 1801.0412200112.110 4.4.90.52 RECURSO: 0001 20.000,00 2401.0824401212.145 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.127,65 2601.0412800132.071 3.3.90.14 RECURSO: 0001 400,00 42.779,96 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0501.0412200112.096 3.3.90.46 RECURSO: 0001 3.552,31 0703.1236501222.008 4.4.90.52 RECURSO: 0020 10.000,00 1301.1030101132.150 3.3.71.14 RECURSO: 4220 6.000,00 1801.0412200112.110 3.3.90.14 RECURSO: 0001 3.000,00 1801.0412200112.110 3.3.90.30 RECURSO: 0001 14.580,00 1801.0412200112.110 3.3.90.35 RECURSO: 0001 1.300,00 1801.0412200112.110 3.3.90.36 RECURSO: 0001 1.820,00 2401.0824401212.145 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 2401.0824401212.145 3.3.90.39 RECURSO: 0001 127,65 2401.0824401212.145 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.000,00 2601.0412800132.071 3.3.90.35 RECURSO: 0001 200,00 2601.0412800132.071 3.3.90.36 RECURSO: 0001 200,00 42.779,96 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 1.219.450,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 1338 926.950,00 1201.2060501382.052 4.4.90.52 RECURSO: 1339 292.500,00 1.219.450,00 ART. 6º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes 1338 – Contrato 263.718-17 Portico, no valor de R$ 926.950,00 e 1339 – Contrato 261.449-13 Aquis.Plainas e Tratores, no valor de R$ 292.500,00 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º. ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 199.102,01 (cento e noventa e nove mil, cento e dois reais e um centavo) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o Art. 6° da Lei Municipal n° 5072 de 17/12/2007: 2402.0824301202.030 3.3.50.43 RECURSO: 1029 199.102,01 199.102,01 ART. 8° - O superávit Financeiro apurado no corrente exercício, proveniente da fonte 1029 – FMDCA – Fdo Mun. Dir. Criança e Adol., no valor de R$ 199.102,01 servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art.7°. ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTÔNIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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