DECRETO EXECUTIVO Nº 0065/2008
REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTAS AMBIENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
DECRETO EXECUTIVO Nº 065, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Regulamenta a Expedição de Certidão Negativa de Multas Ambientais no âmbito do Município de Santa Maria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso V e
Considerando o artigo 37 da Lei Federal Nº 4771/65, 15-09-1965, que Instituiu o Código Florestal Federal;
Considerando a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de dívidas relativas à imposição de multas ambientais, para efeito de registro ou averbação de atos inter vivos ou causa mortis, ou constituição de ônus reais sobre imóveis situados na zona rural; e
Considerando o artigo 24 e incisos da Lei Municipal Nº 4820/05, bem como a Lei Complementar Nº 002/01 – Código Tributário Municipal;
D E C R E T A :
Art. 1º A Certidão Negativa de Multas Ambientais está compreendida na Certidão de Dívida Ativa do Município de Santa Maria, emitida pela Secretaria de Município das Finanças.
Art. 2º A Secretaria de Município de Proteção Ambiental, por ocasião de imposição de multa por infração à Legislação Ambiental, depois de findo o procedimento administrativo de imposição de penalidade enviará expediente contendo cópia do auto de infração à Secretaria de Município de Finanças, para fins de registro, inscrição e cobrança em Dívida Ativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal