PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0093/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0093/2008
SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2008 DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPASSP-SM, DE ACORDO COM O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64, NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 093, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Suplementa dotação no Orçamento de 2008 da Administração Indireta – IPASSP-SM, de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º A suplementação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a cobertura das dotações orçamentárias de 2008 da Administração Indireta – IPASSP-SM, de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007, conforme abaixo especificadas: 2001.0912200912.162 - 3.1.90.13 Recurso: 0400 R$ 5.000,00 2005.0927200922.189 - 3.3.90.03 Recurso: 0400 R$ 25.000,00 Art. 2º A redução das dotações abaixo especificadas servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 2001.0912200912.162 - 4.4.90.52 Recurso: 0400 R$ 5.000,00 2005.0927200922.189 - 3.3.90.01 Recurso: 0400 R$ 25.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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