PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0095/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0095/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 376.884,98 (TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).

Decreto Executivo Nº 095 DE 02 / 09 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 376.884,98 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 308.418,08 (trezentos e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e oito centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412200112.111 4.4.90.52 RECURSO: 0001 6.000,00 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 20.000,00 0501.0412200112.096 3.3.90.93 RECURSO: 0001 490,00 0501.0412200112.107 3.3.90.92 RECURSO: 0001 8.570,00 0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 0001 440,00 0701.1236301232.010 3.3.90.30 RECURSO: 0001 10.000,00 0701.1236101222.007 3.3.90.39 RECURSO: 0020 30.000,00 0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 1309 8.018,08 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 0001 14.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.14 RECURSO: 0040 5.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.33 RECURSO: 0040 500,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4510 85.000,00 1801.0412200112.110 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 2201.0412200112.095 3.3.90.30 RECURSO: 0001 500,00 2201.0412200112.095 3.3.90.33 RECURSO: 0001 4.000,00 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 76.000,00 2401.0824401212.140 4.4.90.52 RECURSO: 0001 34.900,00 308.418,08 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0701.1212200112.036 4.4.90.52 RECURSO: 0020 30.000,00 0701.1212800132.027 3.3.90.30 RECURSO: 1309 240,00 0701.1212800132.027 3.3.90.33 RECURSO: 1309 5.441,58 0701.1212800132.027 3.3.90.36 RECURSO: 1309 145,00 0701.1212800132.027 3.3.90.39 RECURSO: 1309 2.191,50 1301.1030101142.141 3.3.71.47 RECURSO: 0040 5.500,00 1301.1030101142.143 3.1.71.13 RECURSO: 4510 85.000,00 2201.0721201122.097 3.3.90.33 RECURSO: 0001 4.500,00 9899.9999999990.009 9.9.99.99 RECURSO: 0001 175.400,00 308.418,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 64.759,27 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e vinte e sete centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1212200112.036 3.3.90.39 RECURSO: 0020 15.000,00 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4210 38.759,27 2404.0824101182.198 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.500,00 2404.0824101182.198 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00 2404.0824101182.198 4.4.90.52 RECURSO: 0001 7.500,00 64.759,27 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0701.1212200112.036 4.4.90.52 RECURSO: 0020 9.500,00 0701.1213101112.002 3.3.90.36 RECURSO: 0020 500,00 0701.1213101112.002 3.3.90.39 RECURSO: 0020 5.000,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4210 38.759,27 2401.0824101182.198 3.3.50.43 RECURSO: 0001 11.000,00 64.759,27 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 2.171,82 (dois mil, cento e setenta e um reais e oitenta e dois centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 1309 668,08 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4210 1.503,74 2.171,82 ART. 6º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes 1309 – FNDE – Educação no Campo, no valor de R$ 668,08 e 4210 – Trabalhador, no valor de R$ 1.503,74 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º. ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 1.535,81 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o Art. 6° da Lei Municipal n° 5072 de 17/12/2007: 0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 1309 1.535,81 1.535,81 ART. 8° - O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte 1309 – FNDE – Educação no Campo, no valor de R$ 1.535,81 servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art.7°. ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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