DECRETO EXECUTIVO Nº 0095/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 376.884,98 (TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
Decreto Executivo Nº 095 DE 02 / 09 / 2008.
Suplementa as dotações orçamentárias de
acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº
5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42
da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$
376.884,98 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A
ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 308.418,08 (trezentos e
oito mil, quatrocentos e dezoito reais e oito centavos) para cobertura das dotações abaixo
especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
0201.0412200112.111 4.4.90.52 RECURSO: 0001 6.000,00
0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 20.000,00
0501.0412200112.096 3.3.90.93 RECURSO: 0001 490,00
0501.0412200112.107 3.3.90.92 RECURSO: 0001 8.570,00
0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 0001 440,00
0701.1236301232.010 3.3.90.30 RECURSO: 0001 10.000,00
0701.1236101222.007 3.3.90.39 RECURSO: 0020 30.000,00
0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 1309 8.018,08
0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 0001 14.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.14 RECURSO: 0040 5.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.33 RECURSO: 0040 500,00
1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4510 85.000,00
1801.0412200112.110 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00
2201.0412200112.095 3.3.90.30 RECURSO: 0001 500,00
2201.0412200112.095 3.3.90.33 RECURSO: 0001 4.000,00
2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 76.000,00
2401.0824401212.140 4.4.90.52 RECURSO: 0001 34.900,00
308.418,08
ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão
de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º:
0701.1212200112.036 4.4.90.52 RECURSO: 0020 30.000,00
0701.1212800132.027 3.3.90.30 RECURSO: 1309 240,00
0701.1212800132.027 3.3.90.33 RECURSO: 1309 5.441,58
0701.1212800132.027 3.3.90.36 RECURSO: 1309 145,00
0701.1212800132.027 3.3.90.39 RECURSO: 1309 2.191,50
1301.1030101142.141 3.3.71.47 RECURSO: 0040 5.500,00
1301.1030101142.143 3.1.71.13 RECURSO: 4510 85.000,00
2201.0721201122.097 3.3.90.33 RECURSO: 0001 4.500,00
9899.9999999990.009 9.9.99.99 RECURSO: 0001 175.400,00
308.418,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 64.759,27 (sessenta e quatro
mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e vinte e sete centavos) para cobertura das
dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de
17/12/2007:
0701.1212200112.036 3.3.90.39 RECURSO: 0020 15.000,00
1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4210 38.759,27
2404.0824101182.198 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.500,00
2404.0824101182.198 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00
2404.0824101182.198 4.4.90.52 RECURSO: 0001 7.500,00
64.759,27
ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão
de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º:
0701.1212200112.036 4.4.90.52 RECURSO: 0020 9.500,00
0701.1213101112.002 3.3.90.36 RECURSO: 0020 500,00
0701.1213101112.002 3.3.90.39 RECURSO: 0020 5.000,00
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4210 38.759,27
2401.0824101182.198 3.3.50.43 RECURSO: 0001 11.000,00
64.759,27
ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 2.171,82 (dois mil, cento e
setenta e um reais e oitenta e dois centavos) para cobertura das dotações abaixo
especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 1309 668,08
1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4210 1.503,74
2.171,82
ART. 6º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício,
proveniente das fontes 1309 – FNDE – Educação no Campo, no valor de R$ 668,08 e
4210 – Trabalhador, no valor de R$ 1.503,74 servirão de recursos para a cobertura das
despesas autorizadas no Art. 5º.
ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 1.535,81 (um mil, quinhentos
e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) para cobertura da dotação abaixo
especificada, de acordo com o Art. 6° da Lei Municipal n° 5072 de 17/12/2007:
0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 1309 1.535,81
1.535,81
ART. 8° - O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício
anterior, proveniente da fonte 1309 – FNDE – Educação no Campo, no valor de R$
1.535,81 servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art.7°.
ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 02 (dois)
dias do mês de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito).
ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal