PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0096/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0096/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 561.063,60 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

Decreto Executivo Nº 096 DE 05 / 09 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 561.063,60 (quinhentos e sessenta e um mil, sessenta e três reais e sessenta centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 155.563,60 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 0501.0412200112.107 3.3.90.92 RECURSO: 0001 300,00 1101.0412201482.006 4.4.90.52 RECURSO: 0001 60.000,00 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 75.000,00 2401.0812200112.147 3.3.90.36 RECURSO: 1334 1.263,60 3001.1648201491.074 4.4.90.51 RECURSO: 0001 14.000,00 155.563,60 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 2401.0824401212.145 3.3.90.30 RECURSO: 1334 1.263,60 9899.9999999990.009 9.9.99.99 RECURSO: 0001 154.300,00 155.563,60 ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1236101222.007 3.3.90.39 RECURSO: 0020 24.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4510 25.000,00 2201.0412200112.095 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 49.500,00 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0701.1236101222.007 3.1.90.11 RECURSO: 0020 24.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4510 25.000,00 2201.0412200112.095 4.4.90.52 RECURSO: 0001 500,00 49.500,00 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mi reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 1101.0412201482.006 4.4.90.52 RECURSO: 1345 300.000,00 2901.0412200112.068 4.4.90.52 RECURSO: 1305 47.000,00 2901.1442201192.129 3.3.90.39 RECURSO: 1305 3.000,00 350.000,00 ART. 6º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício,proveniente das fontes 1345 – Contrato 267.311-94 Vila Belga, no valor de R$ 300.000,00e 1305 – PROCON, no valor de R$ 50.000,00 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º. ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o Art. 6° da Lei Municipal n° 5072 de 17/12/2007: 2301.0412200111.070 4.4.90.52 RECURSO: 1030 6.000,00 6.000,00 ART. 8° - O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte 1030 – Alienação de Bens, no valor de R$ 6.000,00 servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art.7°. ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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