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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0097/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0097/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 097, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º. É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 5º, letras “i” do Decreto Lei nº 3365/41, o lote sem benfeitorias, abaixo discriminado, com a seguinte descrição, definido pela Comissão Permanente de Avaliação: – LOTE sem benfeitorias com área de 1.185,19m² (mil cento e oitenta e cinco metros e dezenove centímetros quadrados), localizada na Estrada do Perau, Bairro Campestre do Menino Deus, cidade de Santa Maria, RS, dentro de uma área maior, pertencente as matriculas nºs 58.878 e 41.660, registradas no cartório de imóveis, de propriedade de Aurabela Medianeira Alves Bittencourt, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Leste, no sentido Sul/Norte (anti-horário) numa linha reta de 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros), linha de fachada da área, distando 11,00m (onze metros) do eixo da Estrada do Perau e forma um ângulo de 073º 05' 35'' (setenta e três graus, cinco minutos e trinta e cinco segundos) com o limite Norte; A Norte, no sentido Leste/Oeste (anti-horário) mede 47,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros) e forma um ângulo de 093º 15' 00'' (noventa e três graus e quinze minutos) com o limite Oeste; Ao Oeste, no sentido Norte/Sul (anti-horário) mede 26,10m (vinte e seis metroe e dez centímetros) e forma um ângulo de 088º 01' 54'' (oitenta e oito graus, um minuto e cinqüenta e quatro segundos) com o limite Sul; Ao Sul, no sentido Oeste/Leste (anti-horário) mede 41,25m (quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros) e forma um ângulo de 105º 37' 31'' (cento e cinco graus, trinta e sete minutos e trinta e um segundos) com limite Leste, fechando o perímetro de 143,50m (cento e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros), avaliada nos termos do Laudo constante no Anexo I em 1.613,56 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 2.962,98 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos). Art. 2º. A propriedade dos terrenos declarados de Utilidade Pública e descritos no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto a descrição do imóvel. Art. 3º. O imóvel desapropriado será utilizado para a consecução do Projeto de Revitalização da Estrada do Perau. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-154510126-1027 449051 – Aquisição de Imóveis Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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