PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0098/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0098/2008
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008 - LEI MUNICIPAL Nº 5072/2007 DE 17/12/2007, NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 098, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008 Abre Crédito Adicional do tipo Especial no Orçamento de 2008 - Lei Municipal nº 5072/2007 de 17/12/2007, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Abre crédito adicional do tipo especial na Lei Municipal nº 5072/2007 de 17/12/2007, orçamento de 2008 da Autarquia Previdenciária – IPASSP-SM, de acordo com a Lei Municipal nº 5137, de 28 de julho de 2008, e de conformidade com o art. 41, inciso II da Lei Federal 4320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme especificação abaixo: 2001.0912200912.162 – 3.3.90.46 Recurso: 0400 R$ 3.000,00 2001.0912200912.162 – 3.3.90.49 Recurso: 0400 R$ 2.000,00 3301.1012200912.169 – 3.3.90.46 Recurso: 0400 R$ 3.000,00 3301.1012200912.169 – 3.3.90.49 Recurso: 0400 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º. 2001.0912200912.162 – 3.3.90.30 Recurso: 0400 R$ 5.000,00 3301.1012200912.169 – 4.4.90.52 Recurso: 0400 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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