ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0099/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0099/2008
SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2008 DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPASSP-SM, NO MONTANTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 099, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008 Suplementa dotação no orçamento de 2008 da Administração Indireta – IPASSP-SM, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a cobertura da dotação orçamentária de 2008 da Administração Indireta – IPASSP-SM, de acordo com a alínea “b”, do parágrafo único, do artigo 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007, e de conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme abaixo especificado: 2001.0912200912.162 - 3.1.90.11 Recurso: 0400 R$ 100.000,00 Art. 2º A redução da dotação abaixo especificada servirá de recursos para a cobertura da despesa autorizada no Art. 1º: 2099.2884699990.001 - 7.7.99.99 Recurso: 0400 R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços