PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0101/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0101/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 546.604,04 (QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS).

Decreto Executivo Nº 101 DE 15/09/2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 546.604,04 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quatro reais e quatro centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 352.800,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 7.500,00 0501.2884300000.008 3.2.90.21 RECURSO: 0001 150.000,00 0701.1213101112.002 3.3.90.39 RECURSO: 0020 8.000,00 0701.1236101232.003 3.3.90.30 RECURSO: 0020 3.000,00 0901.1545101261.027 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.300,00 1701.0412200112.123 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 2901.1569501431.057 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.500,00 352.800,00 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0701.1212800132.027 3.3.90.39 RECURSO: 0020 8.000,00 0701.1236101221.034 4.4.90.30 RECURSO: 0020 3.000,00 1101.0412201482.006 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.300,00 9899.9999999990.009 9.9.99.99 RECURSO: 0001 340.500,00 352.800,00 ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 188.951,00 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1236101232.003 3.3.90.30 RECURSO: 0020 451,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 0040 120.000,00 1301.1030201131.001 4.4.90.52 RECURSO: 0040 63.500,00 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4220 5.000,00 188.951,00 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0701.1236101232.003 4.4.90.52 RECURSO: 0020 451,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 136.500,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 0040 47.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.35 RECURSO: 4220 5.000,00 188.951,00 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 529,40 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1236101222.007 3.3.90.30 RECURSO: 1025 529,40 529,40 ART. 6º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente da fonte 1025 – PDDE – Gov. Federal, no valor de R$ 529,40 servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art. 5º. ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 4.323,64 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o Art. 6° da Lei Municipal n° 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1287 4.323,64 4.323,64 ART. 8° - O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte 1287 – Projeto Rua Acampamento – Contrato 174815-03, no valor de R$ 4.323,64 servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art.7°. ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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