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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0102/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0102/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 2.360.819,81 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo Decreto Executivo Nº 102 DE 22 / 09 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 2.360.819,81 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 242.174,08 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e oito centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1236301232.010 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00 0701.1212800132.027 3.3.90.39 RECURSO: 0020 5.000,00 0701.1236101222.007 3.3.90.39 RECURSO: 0020 1.000,00 0901.1545101261.027 3.3.90.39 RECURSO: 0001 115.000,00 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 41.240,00 2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.500,00 2401.0824401212.140 3.3.90.39 RECURSO: 0001 600,00 2402.0824301202.024 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 2601.1545201322.070 3.3.90.30 RECURSO: 1310 67.494,08 2901.0412200112.067 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.500,00 2901.1442201192.129 3.3.90.39 RECURSO: 0001 340,00 242.174,08 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0201.0412201492.201 4.4.90.51 RECURSO: 0001 24.547,00 0701.1212800132.027 3.3.90.30 RECURSO: 0020 1.000,00 0701.1213101112.002 3.3.90.39 RECURSO: 0020 5.000,00 0901.1545101272.015 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.000,00 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 1310 67.494,08 1801.2884600000.012 3.3.90.91 RECURSO: 0001 100.093,00 2801.0412800132.090 3.3.90.14 RECURSO: 0001 200,00 2801.0412800132.090 3.3.90.33 RECURSO: 0001 500,00 2801.2266101341.031 4.4.90.52 RECURSO: 0001 5.000,00 2801.2266101342.083 3.3.50.41 RECURSO: 0001 15.000,00 2801.2369101352.005 3.3.90.36 RECURSO: 0001 500,00 2801.2369101352.082 3.3.50.41 RECURSO: 0001 100,00 2801.2369101352.082 3.3.90.30 RECURSO: 0001 500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 2801.2369101352.082 3.3.90.39 RECURSO: 0001 4.000,00 2801.2369101352.082 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.400,00 2801.2369101362.170 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 2901.0412200112.068 3.3.90.30 RECURSO: 0001 4.214,00 2901.1442201192.129 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.626,00 242.174,08 ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 74.386,00 (setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.000,00 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 0901.1545101261.027 3.3.90.39 RECURSO: 0001 15.000,00 1201.0412200112.053 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.500,00 1301.1030101132.150 3.3.20.93 RECURSO: 0040 7.666,00 1301.1030101142.143 3.1.71.11 RECURSO: 4510 10.000,00 1601.0412200112.019 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 1701.0412200112.123 3.3.90.39 RECURSO: 0001 6.500,00 2201.0412200112.095 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.000,00 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 13.760,00 2301.0412200112.106 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 2601.0412200112.072 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 2901.0412200112.068 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 2901.1442201192.129 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.660,00 3101.0412200112.062 3.3.90.39 RECURSO: 0001 300,00 74.386,00 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0901.1545101261.027 4.4.90.61 RECURSO: 0001 15.000,00 1101.0412200112.001 4.4.90.52 RECURSO: 0001 35.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 7.666,00 1301.1030101142.143 3.1.71.13 RECURSO: 4510 10.000,00 2601.0412200112.072 3.3.90.30 RECURSO: 0001 500,00 2801.0412200112.091 3.3.90.36 RECURSO: 0001 4.460,00 2801.0412200112.091 3.3.90.47 RECURSO: 0001 100,00 2901.1442201192.129 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.660,00 74.386,00 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 1.813.300,00(um milhão, oitocentos e treze mil e trezentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412200112.111 3.1.91.13 RECURSO: 0001 3.500,00 0501.0412200112.096 3.1.90.13 RECURSO: 0001 9.500,00 0501.0412200112.096 3.1.90.16 RECURSO: 0001 40.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 0701.1212200112.036 3.1.90.16 RECURSO: 0020 15.000,00 0701.1212200112.036 3.3.90.46 RECURSO: 0020 60.000,00 0701.1212200112.036 3.3.90.49 RECURSO: 0020 20.000,00 0701.1236101222.007 3.1.90.11 RECURSO: 0031 500.000,00 0901.0412200112.023 3.1.90.16 RECURSO: 0001 74.000,00 1101.0412200112.001 3.1.90.16 RECURSO: 0001 25.000,00 1201.0412200112.053 3.1.90.13 RECURSO: 0001 25.000,00 1201.0412200112.053 3.1.90.16 RECURSO: 0001 3.000,00 1201.0412200112.058 3.1.90.11 RECURSO: 0001 50.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.13 RECURSO: 0040 75.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 0040 15.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 0040 65.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.13 RECURSO: 4001 7.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4001 8.000,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4001 26.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4001 6.000,00 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4220 2.000,00 1301.1030101132.150 3.1.71.13 RECURSO: 4220 500,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4220 62.000,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4220 11.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4220 11.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4220 3.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4309 18.000,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4309 5.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4309 5.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4309 1.500,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4630 100,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4630 1.500,00 1601.0412200112.019 3.1.90.16 RECURSO: 0001 9.000,00 1801.0412200112.110 3.3.90.46 RECURSO: 0001 8.000,00 2201.0412200112.095 3.3.90.49 RECURSO: 0001 500,00 2301.0412200112.104 3.1.90.16 RECURSO: 0001 60.000,00 2301.0412200112.104 3.3.90.46 RECURSO: 0001 30.000,00 2401.0812200112.147 3.1.90.11 RECURSO: 0001 130.000,00 2401.0812200112.147 3.1.90.16 RECURSO: 0001 12.000,00 2501.0412200112.078 3.1.90.16 RECURSO: 0001 500,00 2601.0412200112.072 3.1.90.11 RECURSO: 0001 200.000,00 2601.0412200112.072 3.1.90.16 RECURSO: 0001 61.000,00 2601.0412200112.072 3.3.90.46 RECURSO: 0001 34.000,00 2801.0412200112.091 3.1.91.13 RECURSO: 0001 2.500,00 2901.0412200112.068 3.1.90.16 RECURSO: 0001 10.000,00 2901.0412200112.068 3.3.90.49 RECURSO: 0001 2.000,00 3001.0412200112.050 3.1.90.09 RECURSO: 0001 200,00 3001.0412200112.050 3.1.90.11 RECURSO: 0001 90.000,00 3001.0412200112.050 3.1.90.13 RECURSO: 0001 8.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 3001.0412200112.050 3.1.91.13 RECURSO: 0001 8.000,00 1.813.300,00 ART. 6º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º: 0701.1236101222.007 3.1.91.13 RECURSO: 0020 95.000,00 0702.1236101222.012 3.1.90.11 RECURSO: 0031 500.000,00 0901.0412200112.023 3.1.90.11 RECURSO: 0001 45.700,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 0040 155.000,00 1301.1030201131.001 4.4.90.52 RECURSO: 4001 33.000,00 1301.1030201132.151 3.3.50.41 RECURSO: 4001 14.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4220 27.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.35 RECURSO: 4220 2.500,00 1301.1030201132.142 3.1.71.11 RECURSO: 4220 60.000,00 1301.1030201131.001 4.4.90.52 RECURSO: 4309 29.500,00 1301.1030101132.137 3.1.90.09 RECURSO: 4630 1.600,00 9899.9999999990.009 9.9.99.99 RECURSO: 0001 850.000,00 1.813.300,00 ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 230.959,73 (duzentos e trinta mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4001 155.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4001 15.000,00 1301.1030101142.143 3.1.71.11 RECURSO: 4530 58.000,00 1301.1030101132.150 3.3.20.93 RECURSO: 4937 2.959,73 230.959,73 ART. 8º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes 4001 – Outros recursos saúde municipal, no valor de R$ 170.000,00, 4530 – PACS – Agentes Com. de Saúde, no valor de R$ 58.000,00 e 4937 – Equipamentos p/ US, no valor de R$ 2.959,73 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 7º. ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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