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01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0103/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0103/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 103, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º. É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 5º, letras “i” do Decreto Lei nº 3365/41, o lote sem benfeitorias, abaixo discriminado, com a seguinte descrição, definido pela Comissão Permanente de Avaliação: – ÁREA sem benfeitorias medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizada na Estrada do Perau, Bairro Campestre do Menino Deus, cidade de Santa Maria, RS, dentro de uma área maior, pertencente a matricula nº 67.697, registradas no cartório de imóveis, de propriedade de Noely Schmitt , com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, com a estrada que vai ao Pinhal denominada Vereador Antonio Dias; ao Sul, com Firmo Schmitt; ao Leste, com sucessores de Alfredo Schlosser; e, ao Oeste, com julieta Costa Schmitt e filhos; avaliada nos termos do Laudo constante no Anexo I em 4.689,43 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 8.611,20 (oito mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos). Art. 2º. A propriedade dos terrenos declarados de Utilidade Pública e descritos no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto a descrição do imóvel. Art. 3º. O imóvel desapropriado será utilizado para a consecução do Projeto de Revitalização da Estrada do Perau. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-154510126-1027 449051 – Aquisição de Imóveis Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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