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01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0104/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0104/2008
REVOGA O ARTIGO 1º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 082/08 E ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 045/08, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

DECRETO EXECUTIVO Nº 104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. Revoga o artigo 1º do Decreto Executivo nº 082/08 e altera o parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto Executivo Nº 045/08, de 30 de abril de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto Executivo nº 082/2008, de 30 de julho de 2008, que alterou o parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto Executivo Nº 045/08, de 30 de abril de 2008, que “Regulamenta o disposto nos artigos 33 e 50 da Lei Complementar Municipal 002/01, de 28.12.2001, Cria modelo de Nota Fiscal Eletrônica, Recibo Temporário de Prestação de Serviço e Disciplina suas utilizações.” Art. 2º Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto Executivo Nº 045/08, de 30 de abril de 2008, que “Regulamenta o disposto nos artigos 33 e 50 da Lei Complementar Municipal 002/01, de 28.12.2001, Cria modelo de Nota Fiscal Eletrõnica, Recibo Temporário de Prestação de Serviço e Disciplina suas utilizações.”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º ............................................................................... § 1º. As atividades previstas no caput deste artigo serão definidas e listadas no Anexo III deste Decreto e passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009. ................................................................................................................” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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