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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0106/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0106/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 1.522.414,73 (UM MILHÃO QUINHENTOS E VINTE DOIS MIL QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo Decreto Executivo Nº 106 DE 30 / 09 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 1.522.414,73 (um milhão quinhentos e vinte dois mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e três centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 288.087,00 (duzentos e oitenta e oito mil, e oitenta e sete centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412201492.201 4.4.90.14 RECURSO: 0001 2.000,00 0701.1212200112.036 3.3.90.39 RECURSO: 0020 15.000,00 0701.1212800132.027 3.3.90.30 RECURSO: 0020 10.000,00 0701.1236101232.003 4.4.90.52 RECURSO: 0020 70.000,00 0901.1545101252.013 4.4.90.51 RECURSO: 0001 21.000,00 0901.1545101252.021 3.3.90.39 RECURSO: 0001 80.020,00 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 0001 42.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.14 RECURSO: 0040 1.000,00 2401.0824401212.140 4.4.90.51 RECURSO: 0001 23.067,00 3001.1648201491.074 4.4.90.51 RECURSO: 0001 24.000,00 288.087,00 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0201.0412201492.201 4.4.90.52 RECURSO: 0001 7.097,00 0701.1212200112.036 4.4.90.52 RECURSO: 0020 70.000,00 0701.1236101221.034 4.4.90.30 RECURSO: 0020 25.000,00 0901.0412200112.023 3.3.90.39 RECURSO: 0001 67.000,00 0901.0412800132.022 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00 0901.0412800132.022 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.000,00 0901.0412800132.022 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00 0901.1545101252.013 4.4.90.52 RECURSO: 0001 3.702,00 0901.1545101272.015 4.4.90.51 RECURSO: 0001 4.818,00 1101.0412201482.006 3.3.90.32 RECURSO: 0001 3.497,00 1101.0412201482.006 3.3.90.36 RECURSO: 0001 2.000,00 1301.1030101142.141 3.3.71.47 RECURSO: 0040 1.000,00 1601.2781201242.018 3.3.90.39 RECURSO: 0001 21.000,00 1701.0412800132.099 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 2301.0412800132.105 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 2401.0842201182.138 3.3.90.33 RECURSO: 0001 500,00 2402.0824301202.030 3.3.50.43 RECURSO: 0001 30.000,00 2402.0824301202.034 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 2403.0824401172.045 3.3.90.33 RECURSO: 0001 100,00 2403.0824401172.184 3.3.50.43 RECURSO: 0001 15.000,00 2501.0412200112.078 3.3.90.14 RECURSO: 0001 2.600,00 2501.0412800132.081 3.3.90.14 RECURSO: 0001 2.280,00 2501.0412800132.081 3.3.90.33 RECURSO: 0001 3.832,00 2801.0412200112.091 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.079,00 3001.1648201451.002 4.4.90.51 RECURSO: 0001 19.582,00 288.087,00 ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 158.046,39(cento e cinquenta e oito mil quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 8.000,00 1201.0412200112.053 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 1201.0412200112.058 3.3.90.39 RECURSO: 0001 300,00 1301.1030101132.150 3.3.20.93 RECURSO: 0040 819,31 1301.1030101132.150 3.3.90.14 RECURSO: 0040 4.000,00 1301.1030101142.143 3.1.71.11 RECURSO: 4510 500,00 1301.1030101132.150 3.3.90.14 RECURSO: 4740 5.000,00 2301.0412200111.070 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.000,00 2401.0824401212.140 3.3.90.30 RECURSO: 0001 45.000,00 2401.0824401212.140 4.4.90.51 RECURSO: 0001 13.933,00 2401.0824401212.140 4.4.90.51 RECURSO: 1254 7.000,00 2601.1545201322.070 3.3.90.39 RECURSO: 1310 67.494,08 158.046,39 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0201.0412200112.111 4.4.90.52 RECURSO: 0001 7.800,00 0901.0412200112.023 3.3.90.33 RECURSO: 0001 500,00 1301.1030101132.150 3.1.90.94 RECURSO: 0040 200,00 1301.1030101132.150 3.3.71.14 RECURSO: 0040 3.800,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 819,31 1301.1030101142.143 3.3.71.47 RECURSO: 4510 500,00 1301.1030101132.135 3.3.90.30 RECURSO: 4740 5.000,00 2401.0824401212.140 4.4.90.52 RECURSO: 0001 54.909,00 2401.0824401212.145 4.4.90.52 RECURSO: 0001 3.216,00 2401.0824401212.195 4.4.90.51 RECURSO: 0001 808,00 2401.0824401212.140 4.4.90.52 RECURSO: 1254 7.000,00 2501.0412200112.078 3.3.90.14 RECURSO: 0001 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 2601.1545201322.070 3.3.90.30 RECURSO: 1310 67.494,08 158.046,39 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 1.049.288,93 (um milhão quarenta e nove mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1236101222.007 3.3.90.39 RECURSO: 0020 250.000,00 0901.1545101261.027 3.3.90.39 RECURSO: 0001 75.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 0040 150.000,00 2401.0824401212.140 4.4.90.51 RECURSO: 1254 49.288,93 2501.1854201282.080 3.3.90.39 RECURSO: 0001 525.000,00 1.049.288,93 ART. 6º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes 0001 – Recurso livre, no valor de R$ 600.000,00, 0020 – MDE – Manut. E Desenv. Do Ensino, no valor de R$ 250.000,00 - 0040 – ASPS- Ações e serv. Publ. De saúde, no valor de R$ 150.000,00 e 1254- Gov. Fed. - contrato CEF 176.644-88, Rest. Popular, no valor de R$ 49.288,96 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 7º. ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 26.992,41 (Vinte e seis mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o Art. 6° da Lei Municipal n° 5072 de 17/12/2007: 2401.0824401212.140 RECURSO: 1254 26.992,41 26.992,41 ART. 8° - O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte 1254 – Gov. Fed. - contrato CEF 176.644-88, Rest. Popular, no valor de R$ 26.992,41 servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art.7°. ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 30(trinta) dias do mês de Setembro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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