PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0109/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0109/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 590.335,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REIAS).

Decreto Executivo Nº 109 DE 10 / 10 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 590.335,00 (quinhentos e noventa mil, trezentos e trinta e cinco reias). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 152.900,00 (cento e cinqüenta e dois mil novecentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.2884300000.008 3.2.90.21 RECURSO: 0001 38.000,00 0701.1212800132.027 3.3.90.14 RECURSO: 0020 3.000,00 0901.1545101252.013 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.650,00 2301.0412200112.104 3.3.90.47 RECURSO: 0001 110.000,00 2401.0824401212.140 3.3.90.30 RECURSO: 0001 250,00 152.900,00 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0201.0412200112.111 3.1.90.09 RECURSO: 0001 100,00 0201.0412200112.111 3.1.90.16 RECURSO: 0001 2.000,00 0201.0412200112.111 3.1.90.94 RECURSO: 0001 100,00 0501.0412200112.096 3.3.30.93 RECURSO: 0001 40,00 0501.0412200112.096 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.917,00 0701.1236501221.033 4.4.90.30 RECURSO: 0020 3.000,00 0901.0412200112.023 3.1.90.94 RECURSO: 0001 100,00 0901.0412200112.023 3.3.90.47 RECURSO: 0001 100,00 0901.0412200112.023 4.4.90.52 RECURSO: 0001 597,88 1101.0412200112.001 3.1.90.94 RECURSO: 0001 100,00 1101.0412200112.001 3.3.90.14 RECURSO: 0001 2.100,00 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.000,00 1101.0412201482.006 3.3.90.47 RECURSO: 0001 500,00 1101.0412201482.006 4.4.90.52 RECURSO: 0001 8.894,79 1201.0412200112.053 3.3.90.33 RECURSO: 0001 4.112,20 1201.0412200112.053 3.3.90.93 RECURSO: 0001 100,00 1201.0412200112.053 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.408,00 1201.0412200112.058 3.3.50.41 RECURSO: 0001 1.000,00 1201.0412200112.058 3.3.90.14 RECURSO: 0001 3.920,00 1201.1030601402.065 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.978,50 1201.2060501381.063 4.4.90.52 RECURSO: 0001 14.062,00 1201.2060501382.052 4.4.90.52 RECURSO: 0001 25.042,45 1201.2060601371.040 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.450,72 1201.2060601372.048 3.3.90.30 RECURSO: 0001 3.121,04 1201.2060601372.048 3.3.90.39 RECURSO: 0001 290,00 1201.2060601372.056 3.3.50.41 RECURSO: 0001 100,00 1201.2060601372.056 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.363,69 1201.2060601372.056 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.000,00 1302.1012200112.181 3.3.90.30 RECURSO: 0001 5.000,00 1302.1012200112.181 3.3.90.39 RECURSO: 0001 15.000,00 1302.1012200112.181 4.4.90.52 RECURSO: 0001 5.000,00 1601.0412200112.019 3.1.90.94 RECURSO: 0001 100,00 1601.0412200112.019 3.3.90.14 RECURSO: 0001 776,00 1601.0412200112.019 4.4.90.52 RECURSO: 0001 681,00 1601.2781201241.075 4.4.90.30 RECURSO: 0001 70,00 1601.2781201242.018 3.3.90.31 RECURSO: 0001 8.196,80 1601.2781201242.018 3.3.90.36 RECURSO: 0001 100,00 1601.2781201242.018 3.3.90.47 RECURSO: 0001 100,00 1601.2781201242.018 4.4.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 1701.0412200112.123 3.3.90.14 RECURSO: 0001 2.000,00 1701.0412200112.123 3.3.90.30 RECURSO: 0001 2.750,00 1701.0412200112.124 3.1.90.09 RECURSO: 0001 100,00 1701.0412200112.124 3.1.90.16 RECURSO: 0001 100,00 1701.0412200112.124 3.1.90.94 RECURSO: 0001 100,00 1701.0412200112.124 3.3.90.14 RECURSO: 0001 4.112,00 1701.0412200112.124 3.3.90.30 RECURSO: 0001 3.832,73 1701.0412200112.124 3.3.90.33 RECURSO: 0001 5.000,00 2402.0824301202.026 3.3.90.30 RECURSO: 0001 4.543,00 152.900,00 ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 28.225,00 (vinte e oito mil duzentos e vinte e cinco reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1236101221.034 4.4.90.30 RECURSO: 0020 20.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.14 RECURSO: 0040 8.225,00 28.225,00 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão derecursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0701.1236101221.034 4.4.90.51 RECURSO: 0020 20.000,00 1301.1030201131.001 4.4.90.52 RECURSO: 0040 8.225,00 28.225,00 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 409.210,00(quatrocentos e nove mil duzentos e dez reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412200112.111 3.3.90.46 RECURSO: 0001 3.000,00 0501.0412200112.096 3.1.90.16 RECURSO: 0001 26.000,00 0501.0412200112.096 3.1.91.13 RECURSO: 0001 37.000,00 0701.1212200112.036 3.1.90.09 RECURSO: 0020 1.500,00 0701.1212200112.036 3.1.90.11 RECURSO: 0020 53.510,00 0701.1212200112.036 3.1.90.16 RECURSO: 0020 300,00 0701.1236101222.007 3.3.90.46 RECURSO: 0031 38.000,00 1101.0412200112.001 3.1.90.13 RECURSO: 0001 6.500,00 1101.0412200112.001 3.1.90.16 RECURSO: 0001 1.800,00 1101.0412200112.001 3.3.90.46 RECURSO: 0001 1.000,00 1201.0412200112.053 3.1.90.11 RECURSO: 0001 8.000,00 1201.0412200112.053 3.1.90.16 RECURSO: 0001 2.000,00 1201.0412200112.053 3.1.91.13 RECURSO: 0001 4.700,00 1201.0412200112.053 3.3.90.46 RECURSO: 0001 5.600,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 0040 60.000,00 1601.0412200112.019 3.1.90.09 RECURSO: 0001 200,00 2101.0412200112.098 3.1.91.13 RECURSO: 0001 1.200,00 2301.0412200112.104 3.1.90.09 RECURSO: 0001 800,00 2301.0412200112.104 3.1.90.11 RECURSO: 0001 120.000,00 2401.0812200112.147 3.1.90.16 RECURSO: 0001 1.200,00 2401.0812200112.147 3.3.90.46 RECURSO: 0001 10.000,00 2501.0412200112.078 3.1.90.16 RECURSO: 0001 3.100,00 2601.0412200112.072 3.1.90.13 RECURSO: 0001 3.500,00 2601.0412200112.072 3.1.90.16 RECURSO: 0001 500,00 2801.0412200112.091 3.1.90.11 RECURSO: 0001 3.000,00 2901.0412200112.068 3.1.90.16 RECURSO: 0001 12.600,00 2901.0412200112.068 3.3.90.46 RECURSO: 0001 2.500,00 3001.0412200112.050 3.3.90.46 RECURSO: 0001 1.000,00 3101.0412200112.062 3.3.90.46 RECURSO: 0001 700,00 409.210,00 ART. 6º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art.5° 0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 0001 20.000,00 0701.1212200112.036 3.1.90.13 RECURSO: 0020 55.310,00 0702.1236101222.012 3.1.90.11 RECURSO: 0031 38.000,00 0901.1545101252.021 4.4.90.52 RECURSO: 0001 21.450,00 0901.1545101272.015 3.3.90.30 RECURSO: 0001 23.855,00 1101.0412200112.001 3.3.90.33 RECURSO: 0001 26.500,00 1101.0412201482.006 4.4.90.52 RECURSO: 0001 14.105,00 1301.1030101132.150 3.1.71.13 RECURSO: 0040 27.600,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 15.000,00 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 0040 17.400,00 1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 0001 111.170,00 2401.0812200112.147 3.1.90.94 RECURSO: 0001 100,00 2401.0812200112.147 3.3.20.93 RECURSO: 0001 100,00 2401.0812200112.147 3.3.30.93 RECURSO: 0001 100,00 2401.0812200112.147 3.3.90.36 RECURSO: 0001 3.500,00 2401.0812200112.147 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.000,00 2401.0812200112.147 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.420,00 2401.0824401172.028 3.3.90.30 RECURSO: 0001 20.100,00 2402.0824301202.024 3.3.90.30 RECURSO: 0001 500,00 2402.0824301202.024 3.3.90.33 RECURSO: 0001 500,00 2402.0824301202.026 3.3.90.33 RECURSO: 0001 500,00 2402.0824301202.026 3.3.90.36 RECURSO: 0001 500,00 2402.0824301202.026 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 409.210,00 ART. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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