PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0110/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0110/2008
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DOS TIPOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008 PARA O PODER LEGISLATIVO, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 5160 DE 07/10/2008 E DE CONFORMIDADE COM O ART. 42 DA LEI FEDERAL N° 4320/ 1964.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo Decreto Executivo Nº 110 DE 13/10/2008. Autoriza abertura de Crédito Adicional dos Tipos Suplementar e Especial no Orçamento de 2008 para o Poder Legislativo, conforme Lei Municipal N° 5160 de 07/10/2008 e de conformidade com o Art. 42 da Lei Federal N° 4320/ 1964. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: ART. 1º - O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais dos tipos suplementar e especial no valor de R$ 238.000,00( duzentos e trinta e oito mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas: Suplementação por redução: 01.031.0001.2.116 3.1.90.13 RECURSO: 0001 15.000,00 01.122.0002.2.115 3.1.90.11 RECURSO: 0001 150.000,00 01.122.0002.2.115 3.1.91.13 RECURSO: 0001 20.000,00 01.122.0002.2.115 3.1.91.92 RECURSO: 0001 12.000,00 01.122.0002.2.117 3.1.90.92 RECURSO: 0001 4.000,00 01.122.0002.2.117 3.3.90.92 RECURSO: 0001 2.000,00 28.843.0000.0.002 3.2.90.21 RECURSO: 0001 2.000,00 28.843.0000.0.002 4.6.90.71 RECURSO: 0001 3.000,00 208.000,00 Abertura de Crédito Especial 01.122.0002.2.115 3.3.90.35 RECURSO: 0001 30.000,00 30.000,00 ART. 2º - As reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: Redução 01.031.0001.2.116 3.1.90.11 RECURSO: 0001 30.000,00 01.031.0001.2.116 3.3.90.14 RECURSO: 0001 18.000,00 01.122.0002.1.012 4.4.90.51 RECURSO: 0001 105.000,00 01.122.0002.2.115 3.1.90.13 RECURSO: 0001 55.000,00 01.122.0002.2.115 3.3.90.49 RECURSO: 0001 30.000,00 238.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo ART. 3°- A presente autorização não onera o percentual estabelecido pela Lei Municipal 5072/07, de 17 de dezembro de 2007. ART. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 13 (treze) dias do mês de outubro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTÔNIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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