DECRETO EXECUTIVO Nº 0110/2008
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DOS TIPOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008 PARA O PODER LEGISLATIVO, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 5160 DE 07/10/2008 E DE CONFORMIDADE COM O ART. 42 DA LEI FEDERAL N° 4320/ 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
Decreto Executivo Nº 110 DE 13/10/2008.
Autoriza abertura de Crédito Adicional dos Tipos
Suplementar e Especial no Orçamento de 2008 para o
Poder Legislativo, conforme Lei Municipal N° 5160 de
07/10/2008 e de conformidade com o Art. 42 da Lei
Federal N° 4320/ 1964.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
ART. 1º - O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais
dos tipos suplementar e especial no valor de R$ 238.000,00( duzentos e trinta e oito mil
reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas:
Suplementação por redução:
01.031.0001.2.116 3.1.90.13 RECURSO: 0001 15.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.90.11 RECURSO: 0001 150.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.91.13 RECURSO: 0001 20.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.91.92 RECURSO: 0001 12.000,00
01.122.0002.2.117 3.1.90.92 RECURSO: 0001 4.000,00
01.122.0002.2.117 3.3.90.92 RECURSO: 0001 2.000,00
28.843.0000.0.002 3.2.90.21 RECURSO: 0001 2.000,00
28.843.0000.0.002 4.6.90.71 RECURSO: 0001 3.000,00
208.000,00
Abertura de Crédito Especial
01.122.0002.2.115 3.3.90.35 RECURSO: 0001 30.000,00
30.000,00
ART. 2º - As reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas
servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º:
Redução
01.031.0001.2.116 3.1.90.11 RECURSO: 0001 30.000,00
01.031.0001.2.116 3.3.90.14 RECURSO: 0001 18.000,00
01.122.0002.1.012 4.4.90.51 RECURSO: 0001 105.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.90.13 RECURSO: 0001 55.000,00
01.122.0002.2.115 3.3.90.49 RECURSO: 0001 30.000,00
238.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
ART. 3°- A presente autorização não onera o percentual estabelecido pela
Lei Municipal 5072/07, de 17 de dezembro de 2007.
ART. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 13
(treze) dias do mês de outubro do ano de 2008 (dois mil e oito).
ANTÔNIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal