PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0111/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0111/2008
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2008.

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria Geral de Governo DECRETO EXECUTIVO Nº 111, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008 Considera Ponto Facultativo o dia 27 de outubro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica considerado “Ponto Facultativo”, nos diversos órgãos do Município, o dia 27 de outubro de 2008, em decorrência do Dia do Funcionário Público, que é comemorado oficialmente no dia 28 de outubro. Parágrafo único. Funcionarão normalmente os serviços considerados essenciais. Art. 2º No dia 28 de outubro do corrente ano, as repartições públicas e demais órgãos da administração municipal terão expediente normal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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