DECRETO EXECUTIVO Nº 0120/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ART. 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ART. 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 37.968,00 (TRINTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
DECRETO EXECUTIVO Nº 120 DE 05 / 11 / 2008.
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE
ACORDO COM OS ART. 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL
Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O
ART. 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE
DE R$ 37.968,00 (TRINTA E SETE MIL, NOVECENTOS E
SESSENTA E OITO REAIS ).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A
ART. 1º - Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.468,00
(Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais) para cobertura da dotação abaixo
especificada, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
3201.0412200142.089 3.3.90.39 RECURSO: 1301 35.468,00
35.468,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no
Art. 3º, o Excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício:
Recurso: 1301 – FUNDURAM, no valor de R$ 35.468,00
ART. 3º - Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o
Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
3201.0412200142.089 3.3.90.33 RECURSO: 0001 2.500,00
2.500,00
ART. 2º - Servirão de recursos para a cobertura das despesas
autorizadas no Art. 1º, as reduções das dotações abaixo especificadas:
3201.0412200142.089 3.3.90.36 RECURSO: 0001 2.500,00
2.500,00
ART. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 05 (cinco)
dias do mês de novembro do ano de 2008 (dois mil e oito).
WERNER REMPEL
Prefeito Municipal em Exercício