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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0060/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0060/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 60, DE 14 DE MAIO DE 2010. Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra “m” do Decreto Lei nº 3365/41, dois terrenos com as seguintes descrições, definidas pela Comissão Permanente de Avaliação: •Um imóvel com área de 675,00 m², objeto da Inscrição nº 78 do Livro 8-A, Lote nº 146 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Abrahão Chassavoimaister, com a seguinte descrição: Terreno situado no loteamento denominado Vila Videira, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 45m00, confronta com o Lote 147; ao SUL, com a mesma medida de 45m00, divide-se com o Lote 145; ao LESTE, onde mede a largura de 15m00, confronta com uma Rua sem denominação; e, ao OESTE, com igual medida de 15m00, divide com o Lote 156; •Um imóvel com área de 675,00 m², objeto da Inscrição nº 78 do Livro 8-A, Lote nº 147 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Abrahão Chassavoimaister, com a seguinte descrição: Terreno situado no loteamento denominado Vila Videira, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 45m00, divide-se com uma Rua sem denominação; ao SUL, com igual medida de 45m00, confronta-se com o lote nº 146; a LESTE, onde mede a largura de 15m00, divide-se também com uma Rua sem denominação, onde faz esquina; e, ao OESTE, com igual medida de 15m00, confronta com o lote nº 157 daquela vila. •Os dois lotes foram avaliados, nos termos do Parecer Técnico, em 14.750,71 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 30.000,00.(trinta mil reais). Art. 2º A propriedade do terreno declarado de Utilidade Pública e descrito no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do imóvel. Art. 3º Nos imóveis desapropriados será edificada a Unidade Básica de Saúde do Bairro Passo das Tropas. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da Lei Municipal nº 5264/09, de 18 de dezembro de 2009, na seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 1004 – Ampliação e Construção de Unidade de Saúde Elemento de despesa: 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis Recurso: 040 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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