PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0124/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0124/2008
REGULAMENTA A COMUNICAÇÃO VISUAL EXTERNA DE ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO ADPATADOS PARA OS PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 124, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008 Regulamenta a Comunicação Visual externa de acessibilidade nos Veículos de Transporte Coletivo adpatados para os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Os veículos de Transporte Coletivo Urbano e Interdistrital, adaptados para o atendimento de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, devem ser identificados com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), conforme figura 01 em anexo. Art. 2º A comunicação visual externa nos veículos referidos no artigo 1º deve obedecer as medidas e locais determinados pela NBR 14022-2006. Art. 3º O SIA nos veículos de transporte coletivo deve ter as dimensões mínimas de 300 mm x 300 mm. Parágrafo único. Admite-se redução de até 100 mm nas dimensões do SIA, quando houver impossibilidade de adoção do dimensional estabelecido em função da variedade dos modelos de carroceria. Art. 4º O posicionamento do SIA nos veículos deve obedecer os seguintes critérios: I. Nas laterais do veículo, o SIA deve estar posicionado junto à porta de embarque/desembarque em nível, conforme figura 2 em anexo; II. Na parte dianteira do veículo, o SIA deve estar posicionado de forma a não obstruir a visão do motorista nem prejudicar as informações de linha e itinerário conforme, figura 3 em anexo; III. Na parte traseira do veículo, o SIA deve estar posicionado no lado esquerdo da carroceria, para possibilitar a identificação pelos motoristas que seguem atrás do veículo, como forma de alerta nos momentos de embarque/desembarque, conforme figura 4 em anexo. Art. 5º Os proprietários de veículos de Transporte Coletivo Urbano e Interdistrital, adaptados para os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, têm o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento das disposições do presente Decreto Executivo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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