quinta-feira, 28 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0117/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0117/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 1.274.918,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo Decreto Executivo Nº 117 DE 31/10/2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 1.274.918,00 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil novecentos e dezoito reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 144.658,00 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e oito reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.085,00 0501.0412200112.107 3.3.90.92 RECURSO: 0001 2.380,00 0901.1545101261.027 3.3.90.30 RECURSO: 0001 26.450,00 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 0001 6.000,00 0901.1545101262.016 3.3.90.30 RECURSO: 0001 6.500,00 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 770,00 1201.0412200112.053 3.3.90.39 RECURSO: 0001 70,00 1201.2060501382.052 4.4.90.52 RECURSO: 0001 790,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4510 9.535,00 1601.2781201241.075 4.4.90.51 RECURSO: 0001 220,00 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 77.780,00 2301.0412200112.104 3.3.90.47 RECURSO: 0001 6.628,00 2401.0812200112.148 3.3.90.39 RECURSO: 0001 50,00 2401.0824401172.028 3.3.90.30 RECURSO: 0001 3.500,00 3101.0412200112.062 3.3.90.39 RECURSO: 0001 400,00 144.658,00 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0201.0412201492.201 4.4.90.14 RECURSO: 0001 830,00 0703.1230601222.039 3.3.90.30 RECURSO: 0001 31.620,00 0901.0412200112.023 3.3.90.30 RECURSO: 0001 2.737,00 0901.1545101252.013 3.3.90.30 RECURSO: 0001 3.763,00 1101.0412201482.006 3.3.90.31 RECURSO: 0001 42.340,00 1101.0412201482.006 3.3.90.39 RECURSO: 0001 30.000,00 1301.1030100112.152 3.3.90.39 RECURSO: 4510 9.535,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 2201.0721201122.097 3.3.90.33 RECURSO: 0001 3.000,00 2201.0721201122.097 3.3.90.36 RECURSO: 0001 200,00 2301.0412800132.105 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.650,00 2301.0412800132.105 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.880,00 2401.0812200112.147 3.3.90.14 RECURSO: 0001 360,00 2401.0824101182.134 3.3.90.30 RECURSO: 0001 730,00 2401.0824101182.134 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.105,00 2401.0824401172.028 3.3.50.43 RECURSO: 0001 100,00 2401.0824401172.028 3.3.90.30 RECURSO: 0001 230,00 2401.0824401212.133 3.3.90.30 RECURSO: 0001 830,00 2401.0824401212.195 4.4.90.51 RECURSO: 0001 3.000,00 2401.0842201182.031 3.3.90.33 RECURSO: 0001 815,00 2601.1545201322.070 4.4.90.52 RECURSO: 0001 6.628,00 2801.2369101362.170 3.3.90.14 RECURSO: 0001 3.085,00 3101.0412800132.061 3.3.90.14 RECURSO: 0001 220,00 144.658,00 ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 163.265,00 (cento e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412201492.201 4.4.90.36 RECURSO: 0001 2.500,00 0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 1313 30.000,00 0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 1315 75.000,00 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.000,00 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.415,00 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.140,00 1201.0412200112.058 3.3.90.39 RECURSO: 0001 400,00 1301.1030101132.150 3.3.90.47 RECURSO: 0040 230,00 1301.1030101132.150 3.3.90.33 RECURSO: 4030 11.050,00 1301.1030101132.137 3.3.90.39 RECURSO: 4630 22.000,00 2201.0412200112.095 3.3.90.39 RECURSO: 0001 600,00 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 7.450,00 2901.0412200112.068 3.3.90.39 RECURSO: 0001 480,00 163.265,00 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 0001 2.500,00 0201.0412201492.201 4.4.90.30 RECURSO: 1313 30.000,00 1201.0412200112.053 3.3.90.30 RECURSO: 0001 400,00 1301.1030101132.150 3.1.90.09 RECURSO: 0040 230,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4030 11.050,00 1301.1030101132.137 3.3.90.14 RECURSO: 4630 22.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 2301.0412200111.070 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.040,00 2301.0412200112.104 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.160,00 2301.0412200112.104 3.3.90.36 RECURSO: 0001 4.000,00 2301.0412200112.106 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.150,00 2401.0812200112.147 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.000,00 2401.0812200112.148 3.3.90.33 RECURSO: 0001 100,00 2501.0412200112.078 3.1.90.94 RECURSO: 0001 100,00 2501.0412200112.078 3.3.90.33 RECURSO: 0001 2.745,00 2901.0412200112.067 3.3.90.39 RECURSO: 0001 660,00 2901.0412200112.068 3.3.90.30 RECURSO: 0001 480,00 2901.0412200112.068 3.3.90.30 RECURSO: 0001 650,00 3001.1648201491.074 4.4.90.51 RECURSO: 0001 75.000,00 163.265,00 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 231.530,00 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e trinta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.1.91.13 RECURSO: 0001 26.040,00 0901.0412200112.023 3.1.90.16 RECURSO: 0001 1.700,00 1101.0412200112.001 3.1.90.13 RECURSO: 0001 12.000,00 1101.0412200112.001 3.3.90.46 RECURSO: 0001 100,00 1201.0412200112.053 3.1.90.11 RECURSO: 0001 6.670,00 1301.1030101132.150 3.1.90.13 RECURSO: 0040 500,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 0040 120,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4520 180.000,00 2301.0412200112.104 3.1.90.11 RECURSO: 0001 4.400,00 231.530,00 ART. 6º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes 1345 – Contrato 267.311-94 Vila Belga, no valor de R$ 675.000,00 e 4510- PAB FIXO, no valor de R$ 60.465,00 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º. ART. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Outubro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços