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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0135/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0135/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 192.642,93 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo Decreto Executivo Nº 135 DE 25 / 11 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 192.642,93 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 57.902,93 (cinqüenta e sete mil, novecentos e dois reais e noventa e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0901.1545101262.016 3.3.90.30 RECURSO: 0001 42.800,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4001 250,00 1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 0001 6.000,00 2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.700,00 2402.0824301202.024 3.3.90.39 RECURSO: 0001 700,00 2601.1545201322.070 3.3.90.30 RECURSO: 0001 6.452,93 57.902,93 ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0901.0412200112.023 3.3.90.39 RECURSO: 0001 51.200,00 1301.1030501162.139 3.3.90.39 RECURSO: 4001 250,00 2601.0412200112.072 3.3.90.14 RECURSO: 0001 60,00 2601.0412200112.072 3.3.90.30 RECURSO: 0001 6.392,93 57.902,93 ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 70.040,00 (setenta mil, e quarenta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 12.300,00 0502.0412200112.093 3.3.90.39 RECURSO: 1001 5.500,00 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.800,00 1201.0412200112.053 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 20.100,00 1801.0412200112.110 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.200,00 2201.0412200112.095 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.800,00 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 22.100,00 2601.0412200112.072 3.3.90.39 RECURSO: 0001 640,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 2901.0412200112.068 3.3.90.39 RECURSO: 0001 600,00 70.040,00 ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 0502.0412200112.093 3.3.90.30 RECURSO: 1001 5.500,00 0901.0412200112.023 3.3.90.39 RECURSO: 0001 44.440,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 0040 20.100,00 70.040,00 ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 14.700,00(quatorze mil e setecentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412200112.111 3.1.90.11 RECURSO: 0001 2.500,00 0201.0412200112.111 3.1.90.13 RECURSO: 0001 100,00 0201.0412200112.111 3.1.91.13 RECURSO: 0001 400,00 0201.0412200112.111 3.3.90.46 RECURSO: 0001 200,00 0501.0412200112.096 3.1.90.13 RECURSO: 0001 200,00 0501.0412200112.096 3.3.90.46 RECURSO: 0001 1.000,00 0501.0412200112.107 3.1.90.92 RECURSO: 0001 600,00 0701.1236101222.007 3.3.90.46 RECURSO: 0031 700,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 0040 700,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 0040 2.700,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 0040 1.700,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4220 200,00 2301.0412200112.103 3.1.90.96 RECURSO: 0020 3.700,00 14.700,00 ART. 6º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º: 0701.1236101222.007 3.1.90.16 RECURSO: 0020 3.700,00 0702.1236101222.012 3.1.91.13 RECURSO: 0031 700,00 0901.0412200112.023 3.1.90.13 RECURSO: 0001 5.000,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 0040 5.100,00 1301.1030201132.142 3.3.71.14 RECURSO: 4220 200,00 14.700,00 ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1212200112.036 3.3.90.39 RECURSO: 0020 5.000,00 0701.1236101221.034 4.4.90.51 RECURSO: 0020 20.000,00 1301.1030101142.143 3.1.71.11 RECURSO: 4510 14.000,00 1301.1030101142.143 3.1.71.13 RECURSO: 4510 11.000,00 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo ART. 8º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 0020 – MDE, no valor de R$ 25.000,00 4510 – PAB FIXO, no valor de R$ 25.000,00 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 7º. ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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