DECRETO EXECUTIVO Nº 0135/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 192.642,93 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
Decreto Executivo Nº 135 DE 25 / 11 / 2008.
Suplementa as dotações orçamentárias de
acordo com os artigos 5º, 6º E 8º da Lei Municipal nº
5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42
da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$
192.642,93 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e
quarenta e dois reais e noventa e três centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A
ART. 1º - A suplementação no valor de R$ 57.902,93 (cinqüenta e
sete mil, novecentos e dois reais e noventa e três centavos) para cobertura das dotações
abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
0901.1545101262.016 3.3.90.30 RECURSO: 0001 42.800,00
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4001 250,00
1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 0001 6.000,00
2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.700,00
2402.0824301202.024 3.3.90.39 RECURSO: 0001 700,00
2601.1545201322.070 3.3.90.30 RECURSO: 0001 6.452,93
57.902,93
ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão
de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º:
0901.0412200112.023 3.3.90.39 RECURSO: 0001 51.200,00
1301.1030501162.139 3.3.90.39 RECURSO: 4001 250,00
2601.0412200112.072 3.3.90.14 RECURSO: 0001 60,00
2601.0412200112.072 3.3.90.30 RECURSO: 0001 6.392,93
57.902,93
ART. 3º – A suplementação no valor de R$ 70.040,00 (setenta mil, e
quarenta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas , de acordo com o Art.
8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00
0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 12.300,00
0502.0412200112.093 3.3.90.39 RECURSO: 1001 5.500,00
1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.800,00
1201.0412200112.053 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 20.100,00
1801.0412200112.110 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.200,00
2201.0412200112.095 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.800,00
2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 22.100,00
2601.0412200112.072 3.3.90.39 RECURSO: 0001 640,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
2901.0412200112.068 3.3.90.39 RECURSO: 0001 600,00
70.040,00
ART. 4º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão
de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º:
0502.0412200112.093 3.3.90.30 RECURSO: 1001 5.500,00
0901.0412200112.023 3.3.90.39 RECURSO: 0001 44.440,00
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 0040 20.100,00
70.040,00
ART. 5º - A suplementação no valor de R$ 14.700,00(quatorze mil e
setecentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art.
6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
0201.0412200112.111 3.1.90.11 RECURSO: 0001 2.500,00
0201.0412200112.111 3.1.90.13 RECURSO: 0001 100,00
0201.0412200112.111 3.1.91.13 RECURSO: 0001 400,00
0201.0412200112.111 3.3.90.46 RECURSO: 0001 200,00
0501.0412200112.096 3.1.90.13 RECURSO: 0001 200,00
0501.0412200112.096 3.3.90.46 RECURSO: 0001 1.000,00
0501.0412200112.107 3.1.90.92 RECURSO: 0001 600,00
0701.1236101222.007 3.3.90.46 RECURSO: 0031 700,00
1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 0040 700,00
1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 0040 2.700,00
1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 0040 1.700,00
1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4220 200,00
2301.0412200112.103 3.1.90.96 RECURSO: 0020 3.700,00
14.700,00
ART. 6º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão
de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º:
0701.1236101222.007 3.1.90.16 RECURSO: 0020 3.700,00
0702.1236101222.012 3.1.91.13 RECURSO: 0031 700,00
0901.0412200112.023 3.1.90.13 RECURSO: 0001 5.000,00
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 0040 5.100,00
1301.1030201132.142 3.3.71.14 RECURSO: 4220 200,00
14.700,00
ART. 7º - A suplementação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei
Municipal nº 5072 de 17/12/2007:
0701.1212200112.036 3.3.90.39 RECURSO: 0020 5.000,00
0701.1236101221.034 4.4.90.51 RECURSO: 0020 20.000,00
1301.1030101142.143 3.1.71.11 RECURSO: 4510 14.000,00
1301.1030101142.143 3.1.71.13 RECURSO: 4510 11.000,00
50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
ART. 8º - O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício,
proveniente das fontes:
0020 – MDE, no valor de R$ 25.000,00
4510 – PAB FIXO, no valor de R$ 25.000,00 servirão de recursos para a
cobertura das despesas autorizadas no Art. 7º.
ART. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 25 (vinte
e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2008 (dois mil e oito).
ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal