DECRETO EXECUTIVO Nº 0153/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5170 DE 18/12/2008 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 156.210,00 (CENTO E CINQÜENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria Geral de Governo
Decreto Executivo Nº 153 de 19/12/2008.
Suplementa as dotações orçamentárias de
acordo com o artigo 8º da Lei Municipal nº 5170 de
18/12/2008 e de conformidade com o artigo 42 da Lei
Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 156.210,00
(cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e dez reais).
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria,
Estado do Rio Grande do Sul.
D E C R E T A
ART. 1º - O Poder Legislativo fica autorizado a abrir crédito adicional do
tipo suplementar no valor de R$ 156.210,00 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e dez
reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas:
01.122.0002.2.115 3.1.90.11 RECURSO: 0001 90.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.90.16 RECURSO: 0001 6.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.90.94 RECURSO: 0001 60.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.90.37 RECURSO: 0001 210,00
156.210,00
ART. 2º - As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão
de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º:
01.122.0002.2.115 3.1.90.39 RECURSO: 0001 130.000,00
01.122.0002.2.115 3.1.90.30 RECURSO: 0001 26.210,00
156.210,00
ART. 3º – A presente autorização não onera o percentual estabelecido
pela Lei Municipal 5072/07, de 17 de dezembro de 2007.
ART. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 19
(dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2008 (dois mil e oito).
ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal