DECRETO EXECUTIVO Nº 0160/2008
SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2008 DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPASSP-SM, NO MONTANTE DE R$ 531.500,00 ( QUINHENTOS E TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS ).
DECRETO EXECUTIVO Nº 160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Suplementa dotação no Orçamento de 2008 da Administração Indireta – IPASSP-SM, no montante de R$ 531.500,00 ( quinhentos e trinta e um mil e quinhentos reais ).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A suplementação no montante de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e tres mil reais) para a cobertura da dotação orçamentária de 2008 da Administração Indireta – IPASSP-SM, de acordo com alínea “b” parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 5072/07, de 17 de dezembro de 2007, conforme abaixo especificado:
2001.0912200912.162 - 3.1.90.16 Recurso: 0400 R$ 10.000,00
2003.0927200922.153 - 3.3.90.01 Recurso: 0400 R$ 5.000,00
2003.0927200922.153 - 3.3.90.03 Recurso: 0400 R$ 8.000,00
2003.0927200922.155 - 3.3.90.01 Recurso: 0400 R$ 340.000,00
2003.0927200922.155 - 3.3.90.03 Recurso: 0400 R$ 115.000,00
2005.0927200922.189 - 3.3.90.03 Recurso: 0400 R$ 5.000,00
2005.0927200922.190 - 3.3.90.01 Recurso: 0400 R$ 10.000,00
R$ 493.000,00
Art. 2º A suplementação no montante de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) para a cobertura das dotações orçamentárias de 2008 da Administração Indireta – IPASSP-SM, de acordo o art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007, conforme abaixo especificadas:
2001.0912200912.162 - 3.3.90.47 Recurso: 0400 R$ 15.000,00
2003.0927200922.159 - 3.3.90.92 Recurso: 0400 R$ 23.000,00
2003.0927200922.160 - 3.3.20.01 Recurso: 0400 R$ 500,00
R$ 38.500,00
Art. 3º As reduções das dotações, abaixo especificadas, servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º:
2001.0912200912.162 - 3.1.90.11 Recurso: 0400 R$ 60.000,00
2001.0912200912.162 - 3.3.90.33 Recurso: 0400 R$ 3.500,00
2001.0912200912.162 - 3.3.90.35 Recurso: 0400 R$ 10.000,00
2001.0912200912.162 - 3.3.90.36 Recurso: 0400 R$ 10.000,00
2001.0912200941.076 - 4.4.90.51 Recurso: 0400 R$ 138.000,00
2003.0927200922.156 - 3.3.90.05 Recurso: 0400 R$ 10.000,00
2003.0927200922.157 - 3.3.90.05 Recurso: 0400 R$ 41.500,00
2003.0927200922.160 - 3.3.20.03 Recurso: 0400 R$ 20.000,00
2003.0927200922.160 - 3.3.30.41 Recurso: 0400 R$ 15.000,00
2003.0927200922.160 - 3.3.40.41 Recurso: 0400 R$ 15.000,00
2005.0927200922.189 - 3.3.90.01 Recurso: 0400 R$ 100.000,00
2005.0927200922.190 - 3.3.90.03 Recurso: 0400 R$ 70.000,00
R$ 493.000,00
Art. 4º As reduções das dotações, abaixo especificadas, servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 2º:
2001.0912200912.162 - 3.1.90.11 Recurso: 0400 R$ 15.000,00
2003.0927200922.157 - 3.3.90.05 Recurso: 0400 R$ 23.500,00
R$ 38.500,00
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal