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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0165/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0165/2008
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5072 DE 17/12/2007 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 2.521.444,97 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo Decreto Executivo nº 165 de 31 / 12 / 2008. Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º e 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 2.521.444,97 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Prefeito Municipal de Santa Maria, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art.1º A suplementação no valor de R$ 302.250,78(trezentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 5º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.451,63 0501.0412200112.096 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.522,23 0901.0412200112.023 3.3.90.39 RECURSO: 0001 72.919,03 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.219,74 1201.0412200112.053 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.110,70 1201.0412200112.058 3.3.90.39 RECURSO: 0001 544,87 1601.0412200112.019 3.3.90.39 RECURSO: 0001 474,49 1701.0412200112.124 3.3.90.39 RECURSO: 0001 541,15 1801.0412200112.110 3.3.90.39 RECURSO: 0001 782,28 2201.0412200112.095 3.3.90.39 RECURSO: 0001 545,32 2301.0412200112.104 3.1.91.92 RECURSO: 0001 193.559,27 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.189,61 2301.0412200112.104 3.3.90.47 RECURSO: 0001 1.742,58 2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.250,86 2401.0824401212.140 3.3.90.39 RECURSO: 0001 902,71 2401.0824401212.140 4.4.90.51 RECURSO: 0001 8.230,32 2404.0824101182.198 3.3.90.39 RECURSO: 0001 457,71 2501.0412200112.078 3.3.90.39 RECURSO: 0001 247,46 2601.0412200112.072 3.3.90.39 RECURSO: 0001 767,01 2901.0412200112.068 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.462,10 2901.1442201192.129 3.3.90.39 RECURSO: 0001 255,99 3001.0412200112.050 3.3.90.39 RECURSO: 0001 36,86 3101.0412200112.062 3.3.90.39 RECURSO: 0001 36,86 302.250,78 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recurso para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º: 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 0001 33.854,69 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 0001 4.080,97 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 1101.0412201482.006 4.4.90.52 RECURSO: 0001 35.253,19 1301.1030101132.150 3.1.90.09 RECURSO: 0040 261,58 1301.1030101132.150 3.3.71.14 RECURSO: 0040 579,60 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 0040 1.996,07 1301.1030101132.150 3.3.90.33 RECURSO: 0040 712,82 1301.1030101142.141 3.1.71.13 RECURSO: 0040 1.809,86 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 0040 3.494,50 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 0040 5.145,57 1601.2781201241.075 4.4.90.51 RECURSO: 0001 22.502,23 1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 0001 101.752,93 2301.0412200111.070 4.4.90.51 RECURSO: 0001 19.526,28 2301.0412200112.104 3.3.90.30 RECURSO: 0001 644,77 2301.0412200112.104 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.166,67 2301.0412200112.106 3.3.90.30 RECURSO: 0001 210,82 2401.0812200112.147 3.3.90.39 RECURSO: 0001 680,72 2401.0812200112.148 4.4.90.51 RECURSO: 0001 19.774,00 2401.0824401212.195 4.4.90.51 RECURSO: 0001 750,37 2501.1854201282.080 3.3.90.39 RECURSO: 0001 47.053,14 302.250,78 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 88.095,98(oitenta e oito mil, noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 60.347,04 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4510 27.748,94 88.095,98 Art. 4º A redução da dotações abaixo especificadas que servirão de recurso para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 3º: 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 0040 60.347,04 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4510 3.824,94 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4510 23.924,00 88.095,98 Art. 5º A suplementação no valor de R$ 191.098,21(cento e noventa e um mil, noventa e oito reais e vinte e um centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0501.0412200112.096 3.1.90.13 RECURSO: 0001 8.227,96 0701.1236101222.007 3.1.91.13 RECURSO: 0020 177.937,35 0901.0412200112.023 3.1.91.13 RECURSO: 0001 220,81 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 0040 4.281,71 1601.0412200112.019 3.1.91.13 RECURSO: 0001 58,02 2401.0812200112.147 3.1.91.13 RECURSO: 0001 24,19 3101.0412200112.062 3.1.90.11 RECURSO: 0001 348,17 191.098,21 Art. 6º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 5º: 0701.1212200112.036 3.3.90.30 RECURSO: 0020 3.470,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria Geral de Governo 0701.1212200112.036 3.3.90.39 RECURSO: 0020 9.875,59 0701.1236101221.034 4.4.90.51 RECURSO: 0020 68.851,07 0701.1236101222.007 3.1.90.13 RECURSO: 0020 4.003,82 0701.1236101222.007 3.3.90.39 RECURSO: 0020 16.140,02 0701.1236101232.003 4.4.90.52 RECURSO: 0020 34.693,00 0703.1236101222.038 3.3.90.33 RECURSO: 0020 40.903,05 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 0001 8.879,15 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 0040 4.281,71 191.098,21 Art. 7º A suplementação no valor de R$ 1.940.000,00( um milhão, novecentos e quarenta mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal nº 5072 de 17/12/2007: 0701.1236101222.007 3.1.91.13 RECURSO: 0020 658.000,00 0701.1236101222.007 3.3.90.39 RECURSO: 0020 125.000,00 2301.0412200112.104 3.1.91.92 RECURSO: 0001 250.000,00 2301.0412200112.104 3.3.90.47 RECURSO: 0001 221.000,00 2501.1854201282.080 3.3.90.39 RECURSO: 0001 686.000,00 1.940.000,00 Art. 8º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 0001- Recurso Livre, no valor de R$ 1.157.000,00 0020- MDE, no valor de R$ 783.000,00 que servirão de recursos para a cobertura da despesas autorizadas no Art. 7º. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro do ano de 2008 (dois mil e oito). ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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