DECRETO EXECUTIVO Nº 0100/2008
CRIA A UGP – UNIDADE GESTORA DO PROJETO: SANTA MARIA 2020, VINCULADA AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO Nº 100, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
Cria a UGP – Unidade Gestora do Projeto: Santa Maria 2020, vinculada ao Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Unidade Gestora do Projeto: Santa Maria 2020, vinculada ao Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado, para obtenção de empréstimo junto ao Banco Mundial.
Parágrafo único. A UGP de Santa Maria fica vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e ao Escritório da Cidade de Santa Maria.
Art. 2º A UGP tem por objetivo principal coordenar, no âmbito do Município de Santa Maria, todas as atividades relativas aos projetos financiados pelo Banco Mundial.
§ 1º A Unidade Gestora do Projeto – UGP além do previsto no caput tem como principais atribuições:
I – Preparar e coordenar a execução do Plano de Aquisições municipal junto às Secretarias do Município;
II – Coordenar a execução das obras, serviços e aquisições previstas no plano de Execução do Programa;
III – Elaborar o Plano de Monitoramento e Avaliação para identificar avanços dos projetos, por meio dos indicadores de resultado e de impacto, contidos no Marco Lógico;
IV – Estruturar um Banco de Dados local, disponibilizando as informações aos diversos níveis de tomada de decisão;
V – Elaborar relatórios técnicos e financeiros de avanços dos Projetos;
VI – Coordenar o gerenciamento financeiro e os respectivos relatórios para assegurar que todas as despesas respeitem os critérios fiduciários e de elegibilidade do Banco Mundial;
VII – Maximizar a utilização dos fundos e recursos existentes e buscar novas fontes de recursos:
VIII – Promover a avaliação periódica e o aprimoramento do Programa;
IX – Promover a divulgação das informações e dos resultados à sociedade;
X – Dar andamento ao fluxo financeiro no seu nível de responsabilidade.
§ 2º O Plano de Aquisições, referido no inciso I, deverá ser atualizado sempre que necessário, no mínimo anualmente.
§ 3º O sistema de ralatórios de gerenciamento financeiro, referidos no inciso VI, será interligado com os processos normais usados pelo município, sempre que possível.
Art. 3º A Estrutura Organizacional da UGP será disposta da seguinte maneira:
I – Gerente de Projeto;
II – Coordenador Social;
III – Coordenador de Infra-estrutura:
IV – Coordenador de Geração de Trabalho e Renda;
V – Coordenador Ambiental;
VI – Coordenador Administrativo-financeiro;
VII – Apoio Administrativo.
Parágrafo único. O organograma da UGP é parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para disciplinar a execução dos Projetos.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta das seguintes rubricas orçamentárias:
2088 – Manutenção do Projeto Santa Maria 2020
4.4.90.35 – Serviços de Consultoria
4.4.90.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física
4.4.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Executivo Nº 096, de 03-05-2007.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal