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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0085/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0085/2010
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 085, DE 23 DE JULHO DE 2010 Classifica as Escolas Municipais de Difícil Acesso ou Provimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceitua a Lei Municipal n° 4696/03, de 22 de setembro de 2003, Título VIII - Das Gratificações, Seção II - Da Gratificação pelo exercício da Função no local de difícil acesso ou provimento, artigos 42, 43 e 44, as Escolas que apresentarem os fatores descritos abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino: DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS POR FATORES PARA DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO FATORES DESCRIÇÃO PERCENTUAL Distância A partir de 15 Km até 20 Km 10% Mais de 20 Km 20% Vulnerabilidade Social Vulnerabilidade social 10% Vulnerabilidade social e falta de segurança 20% Acesso Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado 10% Mais da metade do percurso não pavimentado 20% Transporte Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho) 10% Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma 20% Art. 2° No exercício de 2010, são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes Escolas: I -Escolas com Gratificação de 50%: 1 - Distrito: Pains: Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes 2 - Distrito São Valentin: Escola Municipal de Ensino Fund. José Paim de Oliveira – Alto das Palmeiras 3 - Distrito Santa Flora Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora – Colônia Vacacaí II - Escolas com Gratificação de 40% 1 - Sede Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora da Conceição III - Escolas com Gratificação de 30% 1 - Sede: Escola Municipal de Ensino Fund. Adelmo Simas Genro - Nova Santa Marta Escola Municipal de Ensino Fund. Diácono João Luiz Pozzobon – Vila Maringá Escola Municipal de Educação Infantil Ady Schneider Beck – Vila Maringá 2 - Distrito Santo Antão Escola Municipal de Ensino Fundamental Intendente Manoel Ribas – Caturrita. IV - Escolas com Gratificação de 20%: 1 - Distrito Pains Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Kunz – Vila Ipiranga Escola Municipal de Ensino Fundamental João da Maia Braga – Passo das Tropas 2 - Distrito Palmas Escola Municipal de Ensino Fundamental Major Tancredo Penna de Moraes – Palma – KM 192 / RST 287 3 - Distrito Passo do Verde Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineo Antolini 4 - Distrito Boca do Monte: Escola Municipal de Ensino Fundamental João Hundertmarck – Passo da Ferreira. 5 - Sede: Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Cecília – Parque Jardim Berleze Escola Municipal de Educação Infantil Sinos de Belém – Nova Santa Marta Escola Municipal de Educação Infantil Aracy Trindade Cáurio – Vila Lídia Art. 3º A Escola Municipal de Ensino Fund. José Paim de Oliveira – Alto das Palmeiras, a contar de 1º de julho de 2010, passa a ter o Adicional de Díficil Acesso reduzido para 40% (quarenta por cento), conforme Ata do Conselho Municipal de Educação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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