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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0154/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0154/2010
ESTABELECE CRITÉRIOS COMPLEMENTARES DESELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA. (DECRETO EXECUTIVO Nº 27/11 ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 1º)

DECRETO EXECUTIVO Nº 154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 (Decreto Executivo nº 27/11 altera os incisos I e II do art. 1º) Estabelece critérios complementares de seleção dos beneficiários do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e, Considerando a Lei nº 11.977/09, de 07 de julho de 2009, que Dispõe sobre sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de junho de 1941, as Leis nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, n 6.015, de 31 de dezembro de 1973, nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.962/09, de 17 de setembro de 2009, que Regulamenta a Lei 11.977/09; D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidos critérios complementares de seleção dos beneficiários do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, conforme Portaria nº 140, de 05 de abril de 2010, do Ministério das Cidades, são eles: I. Famílias que possuam dependentes com necessidades especiais, priorizando os não contemplados com pensão governamental; II. Famílias que possuam idosos como componente do ambiente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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