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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0074/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0074/2010
RETIFICA DADOS DO IMÓVEL CONSTANTES NO ART. 1º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 60, DE 14 DE MAIO DE 2010, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 74, DE 23 DE JUNHO DE 2010 Retifica dados do imóvel constantes no Art. 1º do Decreto Executivo nº 60, de 14 de maio de 2010, que Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Os dados do segundo imóvel constante no Art. 1º do Decreto Executivo nº 60, de 14 de maio de 2010, que Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, passa a vigorar com a seguinte redação: •Terreno: Um imóvel com área de 675,00 m², objeto da Inscrição nº 78 do Livro 8-A, Lote nº 147 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Lidroneto Flores Pacheco, com a seguinte descrição: Terreno situado no loteamento denominado Vila Videira, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 45m00, divide-se com uma Rua sem denominação; ao SUL, com igual medida de 45m00, confronta-se com o lote nº 146; a LESTE, onde mede a largura de 15m00, divide-se também com uma Rua sem denominação, onde faz esquina; e, ao OESTE, com igual medida de 15m00, confronta com o lote nº 157 daquela vila. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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