sexta-feira, 29 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0096/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0096/2010
CONSIDERA PROFISSIONAIS MODELO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 096, DE 10 DE AGOSTO DE 2010 Considera Profissionais Modelo do Transporte Coletivo Urbano. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando o apoio do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana; Considerando a premiação dos Profissionais Modelo do Transporte Coletivo Urbano escolhidos pela Associação das Empresas de Transporte de Passageiros – ATU e SEST-SENAT, D E C R E T A : Art. 1º São considerados Profissionais Modelo do Transporte Coletivo Urbano, no ano de 2010, os funcionários que prestam seus serviços junto a empresa Expresso Nossa Senhora das Dores Ltda:  Eber Ezequiel Marques da Silva – Motorista  Gilberto Silva de Lima – Cobrador  José Claudiomir Silva da Silva – Conferente Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços