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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0101/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0101/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 101, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” do Decreto Lei nº 3365/41, um terreno com as seguintes descrições, definidas pela Comissão Permanente de Avaliação: •Um imóvel com área de 497,90 m², pertencente a matricula nº 107.271, registrada no livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Rafael Caneda Dos Santos e Mario Ferreira dos Santos, com a seguinte descrição: Terreno situado no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, zona urbana, com as medidas e confrontações: a Oeste mede 12.00 m e faz frente a Rua General Neto, nos fundos a Leste mede 14,00 m e confronta com uma sanga existente; ao Norte mede 42,00 m de extensão de frente ao fundo e confronta com propriedade de Adeli Terezinha Colvero; e ao Sul mede 34,60 m, confrontando com o imóvel de matrícula 4.639 do Livro 2; avaliado nos termos do Parecer Técnico em 34.320 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 69.800,00 (sessenta e nove mil e oitocentos reais). Art. 2º A propriedade do terreno declarado de Utilidade Pública e descrito no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do imóvel. Art. 3º O imóvel desapropriado será utilizado para a entrada do Parque Municipal dos Palotinos. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da Lei Municipal nº 5264/09, de 18 de dezembro de 2009, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19.01 Projeto Atividade:.1033 Sub-elemento de despesas: 4.4.90.61.00.3393 Aquisição de Imóveis Recurso: 0001 Livre Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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