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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0103/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0103/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 103, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” do Decreto Lei nº 3365/41, o imóvel sem benfeitorias, nesta cidade, matrícula nº 92.804, do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, pertencente ao proprietário abaixo especificado, com as seguintes descrições: I. Uma fração de terras, sem benfeitorias, com área de 16.590292Ha, situada no lugar denominado Rincão do Serrito, Camobi, com as seguintes confrontações: ao NORTE, medindo duzentos e sessenta e cinco metros (265m00), com um corredor que separa as terras de José Pontremoli de Homero Coelho e outros, hoje Estrada Municipal Eduardo Duarte; ao SUL, com o remanescente do mesmo imóvel de propriedade de Lopes Empreendimentos Imobiliários Ltda.; ao LESTE, com o quinhão nº 03 de Almiro Ignácio de Ávila ou quem de direito; e, ao OESTE, com o quinhão nº 05, de Pedro Ignácio de Ávila, e terras de Getúlio Cabral Del Mestre ou quem de direito. II. Matrícula nº 92.804 III. Proprietário: F.L. Empreendimentos e Participações Ltda – CGC/MF 04.553.922/0001-87. IV. Avaliação da área:  Valor total terreno …............................…..... R$ 825.000,00  Valor total em UFM ............................................405.644,60 UFMs Art. 2º A propriedade do lote declarado de Utilidade Pública e descrito no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do mesmo. Art. 3º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação do Núcleo Habitacional Maringá, com recursos do Governo Federal – PAC 2 Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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