DECRETO EXECUTIVO Nº 0104/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO EXECUTIVO Nº 104, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” do Decreto Lei nº 3365/41, o imóvel sem benfeitorias, nesta cidade, matrícula nº 40.132 e 40.739, do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, pertencente ao proprietário abaixo especificado, com as seguintes descrições:
I. Uma fração de terras, com a área de treze hectares, setenta e nove ares e vinte e oito centiares (13Ha. 79a. 28ca.), que fazia parte do lote denominado (1) um, com as seguintes confrontações gerais: ao NORTE, numa extensão de 441,70, com propriedade que é ou foi de Hilda Morena Pinheiro Machado, no Parque Pinheiro Machado; pelo LESTE, ainda com propriedade de Hilda Morena Pinheiro Machado ou quem de direito, pelo loteamento Parque Pinheiro Machado; pelo SUL, com propriedade que é ou foi de José Costa e Dr. Alberto Schons, e pelo OESTE, com o lote número dois (2) que é ou foi de Raul Pinheiro Machado, situado no distrito de Boca do Monte, neste município. Matrícula: 40.132
II. Uma fração de terras, com a área de 1Ha. 20a. 72Ca, localizada em zona rural deste município, dentro de uma área maior de 13Ha. 79a. 28Ca., com as seguintes medidas e confrontações gerais: ao NORTE, onde mede 190m27, com propriedade de Hilda Pinheiro Machado; ao SUL, onde mede 198m90, com propriedade da Sucessão de José Costa; ao LESTE, onde mede 837m60, com propriedade de Olivio de Oliveira; e, ao OESTE, onde mede 1.008m00, com propriedade de Saul José Mackline. Matrícula: 40.739
III. Proprietário: F.L. Empreendimentos e Participações Ltda – CGC/MF 04.553.922/0001-87.
IV. Avaliação da área:
 Valor total dos terrenos........................................R$ 750.000,00
 Valor total em UFM .................................................368.767,82 UFMs
Art. 2º A propriedade do lote declarado de Utilidade Pública e descrito no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do mesmo.
Art. 3º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação do Núcleo Habitacional Pinheiro Machado, com recursos do Governo Federal – PAC 2
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de 2010.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal