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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0125/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0125/2010
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 125, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso pela Cooperativa de Proteção e Desenvolvimento Rural dos Agricultores Familiares de Santa Maria - COOPERCEDRO, a título precário e gratuito, de 01 (um) imóvel medindo 3241m², com área construída de 367,63 m², localizado na RSC 287, nº 3705, de propriedade de Ibani Bertagnolli, CPF nº 243.813.300-72, locado pelo Município de Santa Maria, conforme Nota de Empenho nº 8760/2010, de 21 de setembro de 2010. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso é parte integrante deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, confere a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA - COOPERCEDRO, doravante denominado COOPERCEDRO, neste ato representado pelo Sr. Alcione Piasentin Claro, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 967.459.750-68, RG nº 1061451686, SSP/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 125, de 15 de outubro de 2010, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO, na qualidade de locador e responsável, permite o uso à COOPERCEDRO de 01 (um) imóvel, constituído de terreno e pavilhão, localizado na RSC 287, nº 3705, de propriedade de Ibani Bertagnolli, CPF nº 243.813.300-72, conforme Nota de Empenho nº 8760/2010, de 21 de setembro de 2010. Parágrafo primeiro. O imóvel mede 3241m² (três mil duzentos e quarenta e um metros quadrados), com área construída de 367,63 m² (trezentos e sessenta e sete vírgula sessenta e três metros quadrados). Parágrafo segundo. A COOPERCEDRO é parceira do MUNICÍPIO em vários projetos de interesse público, pois atua agregando diversos produtores da agricultura familiar de diferentes áreas de cultivo e criação oriundos dos nove distritos de Santa Maria, que possuem uma área agrícola de 144.054 (cento e quarenta e quatro mil e cinquenta e quatro) hectares. Parágrafo terceiro. A COOPERCEDRO, além de beneficiar produtores participando dos Programas Municipais de Desenvolvimento Rural, atua em prol da população urbana através dos programas de Aquisição de Alimentos para o Restaurante Popular, Cozinhas Comunitárias, Merenda Escolar e Redes de Abastecimento de Supermercados, que fortalecem e aproximam a geração de emprego e renda no campo com a qualidade de vida na cidade, assim a presente Permissão de Uso viabilizará as atividades realizadas pela COOPERCEDRO em fomento à produção e comercialização nas áreas agrícolas. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis, podendo o MUNICÍPIO solicitar a desocupação do imóvel a qualquer tempo, mediante aviso à COOPERCEDRO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA: A COOPERCEDRO assume responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles. CLÁUSULA QUARTA: São de responsabilidade da COOPERCEDRO: I. Manutenção do patrimônio, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação; II. Todas as despesas concernentes ao uso do imóvel, inclusive taxas de qualquer natureza; III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamento de desocupados; IV. Cuidados com a natureza circundante, oportunizando a preservação ambiental; V. Administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação, principalmente na área construída, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original. CLÁUSULA QUINTA: É vedado à COOPERCEDRO: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem; II. Alocar ou permitir a utilização do imóvel para fins diversos dos especificados no presente instrumento; III. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; IV. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do MUNICÍPIO; V. Promover eventos não afins com as atividades autorizadas. CLÁUSULA SEXTA: Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao imóvel ou interferir na paisagem Parágrafo primeiro. Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Parágrafo segundo. As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do imóvel por parte da COOPERCEDRO. CLÁUSULA SÉTIMA: A COOPERCEDRO fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto da presente Permissão de Uso. Parágrafo único. Fica designado o servidor, Sr. Pedro de Almeida Oliveira, matrícula nº 11.640-8, lotado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização, quanto ao cumprimento das normas expressas no presente instrumento e demais legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a COOPERCEDRO comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão. CLÁUSULA NONA: Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo Município e se houver necessidade de acrescentar algum item, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão e, em consequência, na imediata devolução do bem público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso. Pela COOPERCEDRO foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas. Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Santa Maria, 15 de outubro de 2010. Alcione Piasentin Claro Cezar Augusto Schirmer COOPERCEDRO Prefeito Municipal Testemunhas: ................................................................ ................................................................ Nome: Nome: CPF CPF

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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