PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0145/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0145/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 145, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” do Decreto Lei nº 3365/41, um terreno com as seguintes descrições, definidas pela Comissão Permanente de Avaliação: •Um imóvel com área de 1.000,00 m², pertencente a matricula nº 62.272, registrada no livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Gentil Lanza e Angela Maraschin Lanza, com a seguinte descrição: Terreno designado pelos números 26 e 27, situado na Vila Rossato, Bairro Km Três, neste Município, zona urbana, medindo 20m00 de frente por 50,00 da frente aos fundos, onde tem a mesma largura da frente, limitando-se pelo Norte, com o lote 28; ao Sul, com o lote 25; ao Leste, pela frente, com a Rua Alagoas; e, ao Oeste, pelos fundos, por uma sanga que separa as terras de Pedro Londero; avaliado nos termos do Parecer Técnico em 44.252,14 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Art. 2º A propriedade do terreno declarado de Utilidade Pública e descrito no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do imóvel. Art. 3º O imóvel desapropriado será utilizado para a construção da quadra de esportes da Escola Municipal Padre Nóbrega. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da Lei Municipal nº 5264/09, de 18 de dezembro de 2009, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 Secretaria de Município da Educação Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.0000 Aquisição de Imóveis Fonte de Recurso: 0020 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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