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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 065/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 065/2011
SUPLEMENTA CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 1.100.000,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 065, DE 27 DE JUNHO 2011 Suplementa crédito adicional do tipo especial no montante de R$ 1.100.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, do tipo suplementar, para o exercício de 2011, no valor de R$ 1.100.000,00( um milhão e cem reais) de acordo com a Lei Municipal nº 5463, de 15 de junho de 2011. Art. 2º O crédito adicional será suplementado na seguinte despesa: ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Vereadoes UNIDADE: 01.01 CMV- Câmara Mun. de Vereadores FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 01 122 0001 1.036-Reformas, Adequações, Ampl. e Construções na Sede da Câmara 4490.51-Obras e Instalações 0001 1.100.000,00 Art. 3º A redução da dotação abaixo especificada que servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no Art. 2º: ÓRGÃO: 98 Reserva de Contingência UNIDADE: 98.99 Reserva de Contingência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 99 999 9999 0.006-Reserva de Contingência 9999.99-Reserva Contingência 0001 1.100.000,00 Art. 4º O presente decreto não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5° da Lei Municipal n° 5392 de 20 de dezembro de 2010 Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (2011). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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